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Artigo 2º da Resolução CONAMA nº 442 de 30 de Dezembro de 2011

Aprova a lista de espécies indicadoras dos estágios sucessionais de vegetação de restinga para o Estado do Ceará, de acordo com a Resolução no 417, de 23 de novembro de 2009. - Data da legislação: 30/12/2011 - Publicação DOU , de 03/01/2012, págs. 126-127.

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Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.