Artigo 4º da Resolução CONAMA nº 436 de 22 de Dezembro de 2011
Estabelece os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para fontes fixas instaladas ou com pedido de licença de instalação anteriores a 02 de janeiro de 2007. - Data da legislação: 22/12/2011 - Publicação DOU nº 247, de 26/12/2011, pág. 304-311
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O lançamento de efluentes gasosos na atmosfera deverá ser realizado por meio de dutos ou chaminés. Parágrafo único. Os sistemas de exaustão das fontes fixas de emissão de poluentes atmosféricos deverão ser mantidos e operados adequadamente de modo a evitar as emissões fugitivas desde a fonte geradora até a chaminé.