Artigo 3º, Inciso I, Alínea f da Resolução CONAMA nº 436 de 22 de Dezembro de 2011
Estabelece os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para fontes fixas instaladas ou com pedido de licença de instalação anteriores a 02 de janeiro de 2007. - Data da legislação: 22/12/2011 - Publicação DOU nº 247, de 26/12/2011, pág. 304-311
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições:
I
definições referentes às fontes de emissão:
a
capacidade de suporte: a capacidade da atmosfera de uma região receber os remanescentes das fontes emissoras de forma a serem atendidos os padrões ambientais e os diversos usos dos recursos naturais;
b
controle de emissões: procedimentos destinados à redução ou à prevenção da liberação de poluentes para a atmosfera;
c
emissão: lançamento na atmosfera de qualquer forma de matéria sólida, líquida ou gasosa;
d
emissão fugitiva: lançamento difuso na atmosfera de qualquer forma de matéria sólida, líquida ou gasosa, efetuado por uma fonte desprovida de dispositivo projetado para dirigir ou controlar seu fluxo;
e
emissão pontual: lançamento na atmosfera de qualquer forma de matéria sólida, líquida ou gasosa, efetuado por uma fonte provida de dispositivo para dirigir ou controlar seu fluxo, como dutos e chaminés;
f
equipamento de controle de poluição do ar: dispositivo que reduz as emissões atmosféricas;
g
fonte fixa de emissão: qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva;
h
limite máximo de emissão (LME): quantidade máxima de poluentes permissível de ser lançada para a atmosfera por fontes fixas;
i
prevenção à geração da poluição: conceito que privilegia a atuação sobre o processo produtivo, de forma a minimizar a geração de poluição, eliminando ou reduzindo a necessidade do uso de equipamento de controle, também conhecido como as denominações de Prevenção à Poluição e Produção mais Limpa;
II
definições referentes aos poluentes que não possuem característica química definida:
a
enxofre reduzido total (ERT): compostos de enxofre reduzido, medidos como um todo, referindo-se principalmente ao gás sulfídrico e às mercaptanas, expresso como dióxido de enxofre (SO );
b
material particulado (MP): todo e qualquer material sólido ou líquido, em mistura gasosa, que se mantém neste estado na temperatura do meio filtrante, estabelecida pelo método adotado;
c
NO : refere-se à soma das concentrações de monóxido de nitrogênio (NO) e dióxido de nitrogênio (NO ), sendo expresso como (NO );
d
SO : refere-se à soma das concentrações de dióxido de enxofre (SO ) e trióxido de enxofre (SO ), sendo expresso como (SO );
III
definições referentes às unidades e forma obrigatória de expressão de resultados:
a
concentração: relação entre a massa de um poluente e o volume em que ele está contido (C = m/V), devendo ser sempre relatada em miligramas por normal metro cúbico (Nm ), isto é, referido às condições normais de temperatura e pressão (CNTP), em base seca e, quando aplicável, na condição referencial de oxigênio estabelecida, utilizando-se sempre a notação: mg/Nm ;
b
condições normais de temperatura e pressão (CNTP): condições de referência de pressão e temperatura, em que a pressão é 1013,25 mbar, correspondente a 1 atmosfera ou 760 mmHg, e a temperatura é 273 K, correspondente a 0º C;
c
conversão às condições referenciais de oxigênio: a conversão da concentração medida para a condição referencial de oxigênio é apresentada abaixo, não sendo aplicável quando ocorrer injeção de oxigênio puro no processo: , sendo: 1. CR - Concentração do poluente corrigida para a condição estabelecida nesta Resolução; 2. OR - Percentagem de oxigênio de Referência, conforme esta Resolução; estabelecida para cada fonte fixa de emissão; 3. OM - Percentagem de oxigênio medido durante a amostragem; 4. CM - Concentração do poluente determinada na amostra;
d
fator de emissão: o valor representativo que relaciona a massa de um poluente específico lançado para a atmosfera com uma quantidade específica de material ou energia processado, consumido ou produzido (massa/unidade de produção); e
e
taxa de emissão: o valor representativo que relaciona a massa de um poluente específico lançado para a atmosfera por unidade de tempo (massa/tempo), por exemplo: kg/h, g/s.