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Artigo 1º, Parágrafo 2 da Resolução CONAMA nº 436 de 22 de Dezembro de 2011

Estabelece os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para fontes fixas instaladas ou com pedido de licença de instalação anteriores a 02 de janeiro de 2007. - Data da legislação: 22/12/2011 - Publicação DOU nº 247, de 26/12/2011, pág. 304-311

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Art. 1º

Estabelecer os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para fontes fixas instaladas antes de 2 de janeiro de 2007 ou que solicitaram Licença de Instalação-LI anteriormente a essa data.

§ 1º

Os limites são fixados por poluente e por tipologia de fonte conforme estabelecido nos Anexos I a XIII desta Resolução.

§ 2º

As determinações a serem observadas para a realização do monitoramento das emissões atmosféricas e na elaboração de relatórios encontram-se no Anexo XIV desta Resolução.