Artigo 2º da Resolução CONAMA nº 435 de 16 de Dezembro de 2011
Altera a redação do art. 20 e do art. 33 da Resolução no 418, de 25 de novembro de 2009, alterada pela Resolução no 426, de 14 de dezembro de 2010, e regulamenta a entrada em vigor nos estados e nos municípios dos programas de inspeção e manutenção dos motociclos e veículos similares com motor do ciclo Otto de 4 tempos. - Data da legislação: 16/12/2011 - Publicação DOU nº 243, de 20/12/2011, pág. 99
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os estados e municípios que ainda não iniciaram programas de inspeção e manutenção até a publicação desta Resolução, só deverão submeter os motociclos e veículos similares com motor do ciclo Otto de 4 tempos aos referidos programas após concluído o processo de revisão da tabela 3 do Anexo I da Resolução CONAMA n 418, de 25 de novembro de 2009.