Artigo 8º da Resolução CONAMA nº 432 de 13 de Julho de 2011
Estabelece novas fases de controle de emissões de gases poluentes por ciclomotores, motociclos e veículos similares novos, e dá outras providências . - Data da legislação: 13/07/2011 - Publicação DOU nº 134, de 14/07/2011, pág. 69
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Para fins de desenvolvimento e homologação, as especificações dos combustíveis de referência para a gasolina, o álcool etílico combustível, o óleo diesel e o gás combustível veicular, serão as estabelecidas nos regulamentos técnicos constantes das Resoluções ANP n 21, de 2 de julho de 2009, 38 de 9 de dezembro de 2009, 23, de 6 de julho de 2010, 40, de 24 de dezembro de 2008, 16, de 17 de junho de 2008, e norma ABNT NBR n 8.689, de 2006, respectivamente ou em legislação que venha substituí-las, observando-se, ainda, o disposto no art. 7 , caput , da Lei n 8.723, de 1993 quanto à disponibilidade comercial dos combustíveis a serem fornecidos.