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Artigo 6º da Resolução CONAMA nº 432 de 13 de Julho de 2011

Estabelece novas fases de controle de emissões de gases poluentes por ciclomotores, motociclos e veículos similares novos, e dá outras providências . - Data da legislação: 13/07/2011 - Publicação DOU nº 134, de 14/07/2011, pág. 69

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Art. 6º

Todos os veículos abrangidos nesta Resolução devem ter os valores de CO, HC e velocidade angular do motor em marcha lenta declarados pelo fabricante ou importador com base nos valores comprovados no ensaio de certificação e deverão ser divulgados por meio do Manual do Proprietário do veículo, bem como à Rede de Serviço Autorizado, por meio do Manual de Serviço.