Artigo 15 da Resolução CONAMA nº 432 de 13 de Julho de 2011
Estabelece novas fases de controle de emissões de gases poluentes por ciclomotores, motociclos e veículos similares novos, e dá outras providências . - Data da legislação: 13/07/2011 - Publicação DOU nº 134, de 14/07/2011, pág. 69
Acessar conteúdo completoArt. 15
O IBAMA deverá coordenar estudos e trabalhos relativos a qualquer revisão necessária aos limites máximos de emissão e prazos previstos nesta Resolução, convocando, a qualquer tempo, os órgãos/entidades afetos ao tema, e deverá apresentar ao CONAMA o relatório final com a proposta para apreciação.