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Artigo 1º, Inciso II da Resolução CONAMA nº 431 de 24 de Maio de 2011

Altera o art. 3o da Resolução no 307, de 5 de julho de 2002, do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA, estabelecendo nova classificação para o gesso - Data da legislação: 24/05/2011 - Publicação DOU nº 99, de 25/05/2011, pág. 123

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Art. 1º

O art. 3 da Resolução n 307, de 5 de julho de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 17 de julho de 2002, Seção 1, página 95 e 96, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3 …................................................................................................................................ ..................................................................................................................................................

II

Classe B - são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras e gesso;

III

Classe C - são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação; ......................................................................................................................................." (NR)