Artigo 22, Parágrafo Único, Inciso III da Resolução CONAMA nº 430 de 13 de Maio de 2011
Dispõe sobre condições e padrões de lançamento de efluentes, complementa e altera a Resolução no 357, de 17 de março de 2005, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA. - Data da legislação: 13/05/2011 - Publicação DOU nº 92, de 16/05/2011, pág. 89
Acessar conteúdo completoArt. 22
O lançamento de esgotos sanitários por meio de emissários submarinos deve atender aos padrões da classe do corpo receptor, após o limite da zona de mistura e ao padrão de balneabilidade, de acordo com as normas e legislação vigentes.
Parágrafo único
Este lançamento deve ser precedido de tratamento que garanta o atendimento das seguintes condições e padrões específicos, sem prejuízo de outras exigências cabíveis:
I
pH entre 5 e 9;
II
temperatura: inferior a 40ºC, sendo que a variação de temperatura do corpo receptor não deverá exceder a 3ºC no limite da zona de mistura;
III
após desarenação;
IV
sólidos grosseiros e materiais flutuantes: virtualmente ausentes; e
V
- sólidos em suspensão totais: eficiência mínima de remoção de 20%, após desarenação.