Artigo 7º, Inciso IV da Resolução CONAMA nº 429 de 28 de Fevereiro de 2011
Dispõe sobre a metodologia de recuperação das Áreas de Preservação Permanente - APPs - Data da legislação: 28/02/2011 - Publicação DOU n° 43, de 02/03/2011, pág. 76
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A recuperação de APP não poderá comprometer a estrutura e as funções ambientais destes espaços, especialmente:
I
a estabilidade das encostas e margens dos corpos de água;
II
a manutenção dos corredores de flora e fauna;
III
a manutenção da drenagem e dos cursos de água;
IV
a manutenção da biota;
V
a manutenção da vegetação nativa;
VI
a manutenção da qualidade das águas.