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Artigo 7º, Inciso III da Resolução CONAMA nº 429 de 28 de Fevereiro de 2011

Dispõe sobre a metodologia de recuperação das Áreas de Preservação Permanente - APPs - Data da legislação: 28/02/2011 - Publicação DOU n° 43, de 02/03/2011, pág. 76

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Art. 7º

A recuperação de APP não poderá comprometer a estrutura e as funções ambientais destes espaços, especialmente:

I

a estabilidade das encostas e margens dos corpos de água;

II

a manutenção dos corredores de flora e fauna;

III

a manutenção da drenagem e dos cursos de água;

IV

a manutenção da biota;

V

a manutenção da vegetação nativa;

VI

a manutenção da qualidade das águas.