Artigo 3º, Inciso I da Resolução CONAMA nº 429 de 28 de Fevereiro de 2011
Dispõe sobre a metodologia de recuperação das Áreas de Preservação Permanente - APPs - Data da legislação: 28/02/2011 - Publicação DOU n° 43, de 02/03/2011, pág. 76
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A recuperação de APP poderá ser feita pelos seguintes métodos:
I
condução da regeneração natural de espécies nativas;
II
plantio de espécies nativas; e
III
plantio de espécies nativas conjugado com a condução da regeneração natural de espécies nativas.