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Artigo 3º, Inciso I da Resolução CONAMA nº 429 de 28 de Fevereiro de 2011

Dispõe sobre a metodologia de recuperação das Áreas de Preservação Permanente - APPs - Data da legislação: 28/02/2011 - Publicação DOU n° 43, de 02/03/2011, pág. 76

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Art. 3º

A recuperação de APP poderá ser feita pelos seguintes métodos:

I

condução da regeneração natural de espécies nativas;

II

plantio de espécies nativas; e

III

plantio de espécies nativas conjugado com a condução da regeneração natural de espécies nativas.