Artigo 5º, Inciso I da Resolução CONAMA nº 425 de 25 de Maio de 2010
Dispõe sobre critérios para a caracterização de atividades e empreendimentos agropecuários sustentáveis do agricultor familiar, empreendedor rural familiar, e dos povos e comunidades tradicionais como de interesse social para fins de produção, intervenção e recuperação de Áreas de Preservação Permanente e outras de uso limitado. - Data da legislação: 25/05/2010 - Publicação DOU nº 100, de 27/05/2010, pág. 53
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Em todos os casos previstos nesta Resolução, as atividades autorizadas não poderão comprometer as funções ambientais destes espaços, especialmente:
I
a estabilidade das encostas e margens dos corpos de água;
II
os corredores de fauna;
III
a drenagem e os cursos de água intermitentes;
IV
a manutenção da biota; e
V
a qualidade das águas.