Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 5º, Inciso I da Resolução CONAMA nº 425 de 25 de Maio de 2010

Dispõe sobre critérios para a caracterização de atividades e empreendimentos agropecuários sustentáveis do agricultor familiar, empreendedor rural familiar, e dos povos e comunidades tradicionais como de interesse social para fins de produção, intervenção e recuperação de Áreas de Preservação Permanente e outras de uso limitado. - Data da legislação: 25/05/2010 - Publicação DOU nº 100, de 27/05/2010, pág. 53


Art. 5º

Em todos os casos previstos nesta Resolução, as atividades autorizadas não poderão comprometer as funções ambientais destes espaços, especialmente:

I

a estabilidade das encostas e margens dos corpos de água;

II

os corredores de fauna;

III

a drenagem e os cursos de água intermitentes;

IV

a manutenção da biota; e

V

a qualidade das águas.