Artigo 5º da Resolução CONAMA nº 423 de 12 de Abril de 2010
Dispõe sobre parâmetros básicos para identificação e análise da vegetação primária e dos estágios sucessionais da vegetação secundária nos Campos de Altitude associados ou abrangidos pela Mata Atlântica. - Data da legislação: 12/04/2010 - Publicação DOU nº 69, de 13/04/2010, págs. 55-57
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Não se caracteriza como remanescente de vegetação de Campos de Altitude a existência de espécies ruderais nativas ou exóticas em áreas já ocupadas com agricultura, cidades, pastagens e florestas plantadas ou outras áreas desprovidas de vegetação nativa, ressalvado o disposto no art. 5 da Lei n 11.428, de 2006.