Artigo 5º da Resolução CONAMA nº 422 de 23 de Março de 2010
Estabelece diretrizes para as campanhas, ações e projetos de Educação Ambiental, conforme Lei no 9.795, de 27 de abril de 1999, e dá outras providências. - Data da legislação: 23/03/2010 - Publicação DOU nº 56, de 24/03/2010, pág. 91
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As ações de comunicação, educação ambiental e difusão da informação previstas nas deliberações do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA e dos demais órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente-SISNAMA devem ser voltadas para promover a participação ativa da sociedade na defesa do meio ambiente. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se também às revisões e atualizações das resoluções e de outros instrumentos legais em vigor.