Artigo 21 da Resolução CONAMA nº 420 de 28 de Dezembro de 2009
Dispõe sobre critérios e valores orientadores de qualidade do solo quanto à presença de substâncias químicas e estabelece diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por essas substâncias em decorrência de atividades antrópicas. - Data da legislação: 28/12/2009 - Publicação DOU nº 249, de 30/12/2009, págs. 81-84
Acessar conteúdo completoArt. 21
São princípios básicos para o gerenciamento de áreas contaminadas:
I
a geração e a disponibilização de informações;
II
a articulação, a cooperação e integração interinstitucional entre os órgãos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, os proprietários, os usuários e demais beneficiados ou afetados;
III
a gradualidade na fixação de metas ambientais, como subsídio à definição de ações a serem cumpridas;
IV
a racionalidade e otimização de ações e custos;
V
a responsabilização do causador pelo dano e suas conseqüências; e,
VI
a comunicação de risco.