Artigo 16 da Resolução CONAMA nº 420 de 28 de Dezembro de 2009
Dispõe sobre critérios e valores orientadores de qualidade do solo quanto à presença de substâncias químicas e estabelece diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por essas substâncias em decorrência de atividades antrópicas. - Data da legislação: 28/12/2009 - Publicação DOU nº 249, de 30/12/2009, págs. 81-84
Acessar conteúdo completoArt. 16
São procedimentos para avaliação das concentrações de substâncias químicas e controle da qualidade do solo, dentre outros:
I
realização de amostragens e ensaios de campo ou laboratoriais, de acordo com os artigos 17, 18 e 19 ;
II
classificação da qualidade do solo conforme artigo 13 ; e
III
adoção das ações requeridas conforme estabelecido no artigo 20 .