Artigo 16, Inciso II da Resolução CONAMA nº 416 de 30 de Setembro de 2009
Dispõe sobre a prevenção à degradação ambiental causada por pneus inservíveis e sua destinação ambientalmente adequada, e dá outras providências. - Data da legislação: 30/09/2009 - Publicação DOU Nº 188, de 01/10/2009, págs. 64-65
Acessar conteúdo completoArt. 16
O IBAMA, com base nos dados do PGP, dentre outros dados oficiais, apresentado pelo fabricante e importador, relatará anualmente ao CONAMA, na terceira reunião ordinária do ano, os dados consolidados de destinação de pneus inservíveis relativos ao ano anterior, informando:
I
a quantidade nacional total e por fabricante e importador de pneus fabricados e importados;
II
o total de pneus inservíveis destinados por unidade da federação;
III
- o total de pneus inservíveis destinados por categoria de destinação, inclusive armazenados temporariamente;
IV
dificuldades no cumprimento da presente resolução, novas tecnologias e soluções para a questão dos pneus inservíveis, e demais informações correlatas que julgar pertinente.