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Artigo 16, Inciso II da Resolução CONAMA nº 416 de 30 de Setembro de 2009

Dispõe sobre a prevenção à degradação ambiental causada por pneus inservíveis e sua destinação ambientalmente adequada, e dá outras providências. - Data da legislação: 30/09/2009 - Publicação DOU Nº 188, de 01/10/2009, págs. 64-65


Art. 16

O IBAMA, com base nos dados do PGP, dentre outros dados oficiais, apresentado pelo fabricante e importador, relatará anualmente ao CONAMA, na terceira reunião ordinária do ano, os dados consolidados de destinação de pneus inservíveis relativos ao ano anterior, informando:

I

a quantidade nacional total e por fabricante e importador de pneus fabricados e importados;

II

o total de pneus inservíveis destinados por unidade da federação;

III

- o total de pneus inservíveis destinados por categoria de destinação, inclusive armazenados temporariamente;

IV

dificuldades no cumprimento da presente resolução, novas tecnologias e soluções para a questão dos pneus inservíveis, e demais informações correlatas que julgar pertinente.