Artigo 25 da Resolução CONAMA nº 415 de 24 de Setembro de 2009
Dispõe sobre nova fase (PROCONVE L6) de exigências do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores-PROCONVE para veículos automotores leves novos de uso rodoviário e dá outras providências. - Data da legislação: 24/09/2009 - Publicação DOU nº 184, de 25/09/2009, págs. 53-54
Acessar conteúdo completoArt. 25
O IBAMA regulamentará até 31 de dezembro de 2009 a divulgação continuada, pela rede mundial de computadores, dos dados de emissão constantes nos processos de homologação de veículos automotores, os quais devem ser divulgados por marca/modelo, para todas as Licenças para Uso da Configuração de Veículo ou Motor- LCVM expedidas.