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Artigo 22 da Resolução CONAMA nº 415 de 24 de Setembro de 2009

Dispõe sobre nova fase (PROCONVE L6) de exigências do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores-PROCONVE para veículos automotores leves novos de uso rodoviário e dá outras providências. - Data da legislação: 24/09/2009 - Publicação DOU nº 184, de 25/09/2009, págs. 53-54

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Art. 22

Os veículos dotados de sistemas de propulsão alternativos ou que utilizem combustíveis não previstos nesta Resolução poderão ser dispensados parcialmente das exigências determinadas neste regulamento, mediante decisão motivada e exclusiva do IBAMA, por um período máximo de 24 (vinte e quatro) meses.