Artigo 17 da Resolução CONAMA nº 415 de 24 de Setembro de 2009
Dispõe sobre nova fase (PROCONVE L6) de exigências do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores-PROCONVE para veículos automotores leves novos de uso rodoviário e dá outras providências. - Data da legislação: 24/09/2009 - Publicação DOU nº 184, de 25/09/2009, págs. 53-54
Acessar conteúdo completoArt. 17
Os veículos automotores pesados, com motor do ciclo Otto, com massa total máxima autorizada entre 3.856 kg e 4.536 kg, poderão ser ensaiados, alternativamente, como veículo leve comercial com massa para ensaio maior que 1.700 quilos, aplicando- se o disposto no art. 3º desta Resolução.