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Artigo 24, Inciso II da Resolução CONAMA nº 413 de 26 de Julho de 2009

Dispõe sobre o licenciamento ambiental da aquicultura, e dá outras providências. - Data da legislação: 26/06/2009 - Publicação DOU nº 122, de 30/06/2009, págs. 126-129

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Art. 24

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos aos processos de licenciamento em tramitação nos órgãos ambientais competentes, inclusive os casos de renovação, em que ainda não tenha sido expedida alguma das licenças exigíveis. Fica acrescido o Anexo VIII à Resolução 413, de 2009. ( Acrescentado pela Resolução n 459/2013 ) CARLOS MINC Presidente do Conselho ANEXO I CRITÉRIOS DE PORTE E DE POTENCIAL DE SEVERIDADE DAS ESPECIES PARA CLASSIFICAÇÃO DOS EMPREENDIMENTOS AQUÍCOLAS Tabela 1 - Porte do empreendimento aquícola Atividade Carcinicultura de água doce e Piscicultura em viveiros escavados Área (ha) Carcinicultura de água doce e Piscicultura em tanques-rede ou tanque- revestido Volume (m ) Ranicultura Área (m ) Malacocu ltura Área (ha) Algicultura Área (ha) Porte Pequeno (P) 50 > 5.000 > 1.200 > 30 > 40 Tabela 2 - Potencial de severidade das espécies Característica ecológica da espécie Autóctone ou nativa Alóctone ou exótica Não-Carnívora / onívora/ autotrófica Carnívora Não-Carnívora / onívora/autotrófica Carnívora Sistema de cultivo Extensivo B B M M Semi-Intensivo B M M A Intensivo M M A A Legenda: Potencial de severidade das espécies B= Baixo; M=Médio; A=Alto Tabela 3 - Potencial de impacto ambiental Potencial de severidade da espécie Baixo (B) Médio (M) Alto (A) Porte Pequeno (P) PB PM PA Médio (M) MB MM MA Grande (G) GB GM GA Legenda: PB=pequeno porte com baixo potencial de severidade da espécie; PM=pequeno porte com médio potencial de severidade da espécie; PA=pequeno porte com alto potencial de severidade da espécie; MB=médio porte com baixo potencial de severidade da espécie; MM=médio porte com médio potencial de severidade da espécie; MA=médio porte com alto potencial de severidade da espécie; GB=grande porte com baixo potencial de severidade da espécie; GM=grande porte com médio potencial de severidade da espécie; GA=grande porte com alto potencial de severidade da espécie. ANEXO II DOCUMENTAÇÃO MÍNIMA SOLICITADA PARA O PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL COM LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA (empreendimentos classificados como PB) • Requerimento de licenciamento ambiental do empreendimento. • Cadastro do empreendimento, corretamente preenchido pelo requerente (Anexo III). • Certificado de Regularidade no Cadastro Técnico Federal de Atividades Poluidoras (IBAMA). • Cópia de identificação da pessoa jurídica (CNPJ), acompanhado e do contrato social ou da pessoa física (CPF). • Certidão de averbação de reserva legal, quando couber. • Comprovação de propriedade, posse ou cessão da área do empreendimento. • Comprovante de pagamento de taxa de licenciamento ambiental, quando couber. • Outorga de direito de uso de recursos hídricos, quando couber. • Anuência do órgão gestor da unidade de conservação, quando couber. • Certidão da prefeitura municipal declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo, quando couber. • Autorização do IBAMA quando se tratar de introdução ou translocação de espécies e reintrodução apenas em casos de espécimes oriundos de fora das fronteiras nacionais. DOCUMENTAÇÃO MÍNIMA SOLICITADA PARA O PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL (empreendimentos classificados como PM, PA e MB) • Requerimento de licenciamento ambiental do empreendimento. • Cadastro do empreendimento, corretamente preenchido pelo requerente (Anexo III). • Certificado de Regularidade no Cadastro Técnico Federal de Atividades Poluidoras (IBAMA). • Cópia de identificação da pessoa jurídica (CNPJ), acompanhada do contrato social ou da pessoa física (CPF). • Certidão de averbação de reserva legal, quando couber. • Comprovação de propriedade, posse ou cessão da área do empreendimento. • Comprovante de pagamento de taxa de licenciamento ambiental, quando couber. • Outorga de direito de uso de recursos hídricos, quando couber. • Relatório Ambiental - RA conforme Anexo IV, • Anuência do órgão gestor da unidade de conservação, quando couber. • Certidão da prefeitura municipal declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo, quando couber. • Autorização do IBAMA quando se tratar de introdução ou translocação de espécies e reintrodução apenas em casos de espécimes oriundos de fora das fronteiras nacionais. DOCUMENTAÇÃO MÍNIMA SOLICITADA PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL ORDINÁRIO LICENÇA PRÉVIA • Requerimento de licenciamento ambiental do empreendimento. • Certificado de Regularidade no Cadastro Técnico Federal de Atividades Poluidoras (IBAMA). • Cópia de identificação da pessoa jurídica (CNPJ), acompanhado do contrato social, ou da pessoa física (CPF). • Cópia da publicação da solicitação da licença prévia. • Certidão da prefeitura municipal declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo, quando couber. • Certidão de averbação de reserva legal, quando couber. • Comprovante de pagamento de taxa de licenciamento ambiental. • Planta de localização da área do empreendimento, em escala adequada, com indicação das intervenções nas Áreas de Preservação Permanente. • Anteprojeto técnico do empreendimento, acompanhado de anotação ou registro de responsabilidade técnica. • Estudo ambiental do empreendimento, conforme Anexo V • Anuência do órgão gestor da unidade de conservação, quando couber. • Autorização do IBAMA quando se tratar de introdução ou translocação de espécies e reintrodução apenas em casos de espécimes oriundos de fora das fronteiras nacionais. DOCUMENTAÇÃO MÍNIMA SOLICITADA PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL ORDINÁRIO LICENÇA DE INSTALAÇÃO • Requerimento de Licença de Instalação do empreendimento. • Cópia da Licença Prévia e da publicação de sua concessão em jornal de circulação regional e no diário oficial do estado. • Cópia da publicação da solicitação da Licença de Instalação. • Certificado de regularidade do Cadastro Técnico Federal de Atividades Poluidoras (IBAMA). • Certificado de registro do imóvel ou contrato de arrendamento ou locação, caso não tenha sido apresentado na fase anterior. • Comprovante de pagamento de taxa de licenciamento ambiental, quando couber. • Autorização de desmatamento ou de supressão de vegetação, expedida pelo órgão ambiental competente, quando for o caso. • Comprovação de propriedade, posse ou cessão da área do empreendimento DOCUMENTAÇÃO MÍNIMA SOLICITADA PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL ORDINÁRIO LICENÇA DE OPERAÇÃO • Requerimento de Licença de Operação do empreendimento. • Comprovante do recolhimento da taxa ambiental referente a licença de operação ou para sua renovação. • Certificado de registro do imóvel ou contrato de arrendamento ou locação, caso não tenha sido apresentado na fase anterior. • Cópia da publicação da concessão da Licença de Instalação. • Cópia da publicação do pedido da Licença de Operação. • Certificado de regularidade do Cadastro Técnico Federal de Atividades Poluidoras (IBAMA). • Cópia do alvará de funcionamento para o empreendimento, concedida pela prefeitura municipal. • Comprovante de pagamento de taxa de licenciamento ambiental, quando couber. • Programa de monitoramento ambiental - anexo VI ANEXO III CADASTRO DO EMPREENDIMENTO - INFORMAÇÕES MÍNIMAS A SEREM APRESENTADAS NAS SOLICITAÇÕES DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS AQUÍCOLAS 1. Dados cadastrais 1.1. Nome ou Razão Social: 1.2. CPF/CNPJ: 1.3. Endereço (nome do logradouro seguido do número): 1.4. Distrito/Bairro: 1.5. Caixa postal: 1.6. CEP: 1.7. Município: 1.8. UF: 1.9. Telefone: 1.10. Telefone celular: 1.11. Fax: 1.12. Endereço eletrônico (e-mail): 1.13. Site (URL): 1.14. Nome do representante legal 1.15. Nº Registro no Cadastro Técnico Federal / IBAMA: 1.16. E-mail do representante 1.17.Cargo: 1.18. CPF: 1.19. Nº da identidade: 1.20. Órgão emissor / UF: 2. Dados cadastrais do responsável técnico do projeto 2.1. Nome completo: 2.2. CPF: 2.3. Endereço residencial (logradouro / número): 2.4. Bairro: 2.5. Caixa postal: 2.6. CEP: 2.7. Município: 2.8. UF: 2.9. Telefone: 2.10. Telefone celular: 2.11. Fax: 2.12. Endereço eletrônico (E-mail): 2.13. Registro Profissional: 2.14. Nº Registro no Cadastro Técnico Federal / IBAMA: 2.15. Nº da identidade: 2.16. Órgão emissor/ UF: 2.17. Tipo de vínculo do Responsável Técnico : Funcionário Consultor Colaborador 3. Localização do Projeto 3.1. Nome do Local: 3.2. Município: 3.3. UF: 3.4. Tipo: ( ) Rio ( ) Reservatório / Açude ( ) Lago / Lagoa Natural ( ) Estuário ( ) Mar ( )cultivo em área terrestre Coordenadas dos vértices do perímetro externo da área 3.5. Coordenada geográfica de referência, Datum: ( ) SAD 69 ou ( ) WGS-84 (exceto nos casos de licenciamento ambiental simplificado) 4. Sistema de Cultivo Os itens 4.3.3 a 4.3.6. não se aplicam nos casos de cultivo extensivo 4.1. O cultivo será realizado em sistema: ( ) intensivo ( ) semi-intensivo ( ) extensivo 4.2. Atividade ( ) Piscicultura em Tanque-Escavado/ edificado ( ) Algicultura ( ) Piscicultura de Tanque -Rede ( ) Ranicultura ( ) Malacocultura ( ) Cultivo de peixes ornamentais ( ) Carcinicultura de água doce em tanque escavado/ edificado ( ) Produção de formas jovens ( ) Carcinicultura de água doce em tanques-rede ( ) Pesque-Pague ( )Outras: 4.3. Engorda 4.3.1. Código da Espécie* (ver manual de preenchimento): 4.3.2. Área de cultivo (m ) ou volume útil (m ): 4.3.3. Produção (t/ano): 4.3.4. Conversão Alimentar (CA): 4.3.5. Nº de ciclos/ano: 4.3.6. Quantidade de fósforo contido na ração (kg/t): 4.4. Produção de Formas Jovens 4.4.1. Código da Espécie 4.4.2. Área de cultivo (m ) ou volume útil (m ) 4.4.3. Produção (milheiro/ano) 5. Caracterização das estruturas de cultivo a serem instalados 5.1 Especificações 5.1.1. Tipo de dispositivo* (codificação dos equipamentos utilizados) 5.1.2. Quantidade 5.1.3. Forma 5.1.4. Dimensões 5.1.5. Área (m ) 5.1.6. Volume útil (m ) 5.1.7 Materiais utilizados na confecção Data: Assinatura: MANUAL DE PREENCHIMENTO 4.3.1 Código da Espécie - Informar o código da espécie conforme relação abaixo Códi go Nome comum Nome científico Código Nome comum Nome científico PO1 Bagre africano. Clarias gariepinus PO2 Bagre do canal (catfish). Ictalurus punctatus PO3 Carpa cabeça grande Aristichthys nobilis PO4 Carpa comum/húngara Cyprinus carpio PO5 Carpa capim Ctenopharingodo n idella PO6 Carpa prateada. Hypophthalmichthys sp PO7 Curimatá/curimbat á/curimatã. Prochilodus sp PO8 Jundiá Rhamdia sp PO9 Matrin x ã Brycon cephalus PO10 Pacu caranha. Piaractus mesopotamicus PO1 1 Piauçu. Leporinus sp PO12 Piau verdadeiro Leporinus sp PO1 3 Pintado/surubim Pseudoplathystom a fasciatum / coruscans PO14 Pirapitinga Colossoma bidens PO1 5 Pirarucu Arapaima gigas PO16 Tambacu Colossoma macropomum x Piaractus mesopotamicus PO1 7 Tambaqui Colossoma macropomum PO18 Tilápia do Nilo Oreochromis niloticus PO1 9 Outras tilápias PO20 Truta Oncorinchus mykiss PO2 1 Outros peixes não- ornamentais PO22 Peixes ornamentais C23 Camarão gigante da Malásia Macrobrachium rosenbergi C24 Camarão marinho Litopenaeus vannamei C25 Outros camarões marinhos C26 Outros crustáceos M27 Mexilhão Perna perna M28 Ostra do Pacífico Crassostrea gigas M29 Ostra do mangue Crassostrea rhizophorae M30 Outras ostras M31 Vieira Nodipecten nodosus M32 Outros moluscos A33 Alga Gracilaria sp. A34 Alga Kappaphycus sp. A35 Outras algas R36 Rã-touro Rana catesbiana R37 Outros anfíbios R38 Outros invertebrados OBS: No caso do cultivo de espécies não-relacionadas na tabela acima, utilize um desses códigos (PO19, PO21, C25, C26, M30, M32 A35 e R37) e informe o nome comum e científico da espécie no campo 4.3.1, além do código utilizado 4.3. 2 Área de cultivo (m ) Informe a área total destinada para o cultivo da espécie em metros quadrados, considerando inclusive o espaço entre as estruturas 4.3. 3 Produção (t/ano) Informe a produção anual da espécie cultivada em toneladas 4.3. 4 Conversão Alimentar (CA) Informe a conversão alimentar esperado para a espécie em questão. 4.3. 5 Nº de ciclos/ano Informe o número de ciclos por ano esperados para a espécie em questão. 4.3. 6 Quantidade de fósforo contido na ração (kg/t): Informe a quantidade de fósforo contido na ração em quilos por tonelada. 4.3. 7 Nível de alteração genética dos indivíduos a serem cultivados em relação aos silvestres Assinalar a(s) alternativa(s) que corresponda(m) ao nível de alteração genética dos indivíduos cultivados em relação aos silvestres. 4.4 Produção de Formas Jovens Preencha os campos conforme especificação individual 4.4. 1 Código da Espécie Informe o código da espécie conforme o item 4.3.1 4.4. 2 Área de cultivo (m ) Informe a área total a ser utilizada para a produção de formas jovens da espécie em questão em metros quadrados, considerando inclusive o espaço entre as estruturas. 4.4. 3 Produção (milheiro/ano) Informe o valor da produção de formas jovens da espécie em questão em milheiros por ano 4.4. 4 Total Informe a área e a produção total esperados para o cultivo. 4.5 Formas a serem utilizadas para minimização das perdas de ração para o ambiente Informar as formas a serem utilizadas para minimizar as perdas de ração para o ambiente durante o período de cultivo. 4.6 Quantidade aproximada de resíduos sólidos a serem gerados por tonelada de organismos cultivados (fezes, restos de alimentos e outros que se fizerem necessários) Informar a quantidade aproximada de resíduos sólidos a serem gerados por tonelada de organismos cultivados (fezes, restos de alimentos e outros que se fizerem necessários). 4.7 Métodos de controle da disseminação de espécies exóticas e alóctones a serem empregados durante o cultivo (quando couber) Informar os métodos de controle da disseminação de espécies exóticas e alóctones a serem empregados durante o cultivo (quando couber) 4.8 Uso de substâncias de valor profilático ou terapêutico, com registros legais. Informar quanto ao uso de substâncias de valor profilático ou terapêutico, com registros legais durante o cultivo. 4.9 Técnicas de contingenciamento para controle de pragas e doenças Informar as técnicas de contingenciamento para controle de pragas e doenças que serão usadas no cultivo. 5. Caracterização dos dispositivos a serem instalados 5.1 Estrutura de Cultivo Assinalar o(s) tipo(s) de estrutura(s) que será(ão) utilizado(s) no cultivo. 5.2 Especificações Preencher os campos conforme especificação individual 5.2. 1 Tipo de dispositivo Preencher com o nome do dispositivo assinalado no item 5.1 5.2. 2 Quantidade Informar a quantidade de dispositivos utilizados 5.2. 3 Forma Informar a forma do dispositivo a ser utilizado (quadrado, redondo, retangular, etc.) 5.2. 4 Dimensões Informar as dimensões dos dispositivos em metros (comprimento

X

largura X altura). 5.2. 5 Área (m ) Informar da área do dispositivo usado em metros quadrados. 5.2. 6 Volume útil (m ) Informar o volume útil do dispositivo usado em metros cúbicos. 5.3 Material utilizado na confecção Informar o material usado na confecção do dispositivo 5.3. 1 Tipo de dispositivo Preencher com o nome do dispositivo assinalado no item 5.1 5.3. 2 Estrutura Informar o material que será utilizado na confecção da estrutura do dispositivo (madeira, aço, PVC, etc.), com respectivas medidas. No caso de long-lines, informar o material utilizado na confecção do cabo-mestre com respectiva medida. 5.3. 3 Rede / malha Informar o material que será utilizado na confecção da rede do dispositivo (PVC, polipropileno, etc.), com respectivas medidas de malha. No caso de long-lines, informar qual material será utilizado na confecção de lanternas (com número de andares e tipo de bandejas) e de cordas com respectivas medidas de comprimento e largura. 5.3. 4 Estrutura de flutuação Informar qual será o tipo de estrutura de flutuação e o material do qual é feita. 5.3. 5 Estrutura de ancoragem Informar qual será o tipo de estrutura de ancoragem utilizada e o material do qual é feita. OBS: No caso de as especificações serem muito extensas anexar as informações em folha extra. ANEXO IV CRITÉRIOS MÍNIMOS DO RELATÓRIO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS AQUÍCOLAS 1 - Identificação do empreendedor e do responsável técnico do empreendimento 2 - Croqui de localização do empreendimento, com indicação de APP, corpos hídricos, acessos e núcleos de populações tradicionais. 3 - Características técnicas do empreendimento (descrição simplificada de todo manejo produtivo) 4 - Descrição simplificada do local do empreendimento abrangendo: topografia do local; tipos de solos predominantes; vegetação predominante; uso atual do solo; entre outros aspectos. 5 - Descrever os possíveis impactos ambientais gerados pelo empreendimento, indicando as respectivas medidas corretivas necessárias, quando couber. 6 - Anexar ao Relatório Ambiental pelo menos quatro fotografias do local do empreendimento que permitam uma visão ampla das suas condições. ANEXO V DOCUMENTOS MÍNIMOS PARA O ESTUDO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS AQUÍCOLAS 1 - Identificação do empreendedor e do responsável técnico do empreendimento 2- Localização do empreendimento Para empreendimentos de médio e grande porte: planta de localização do empreendimento, delimitando sua poligonal em Coordenadas Geográficas (admitido erro de até 30m), com indicação de APP, Corpos Hídricos e Acessos. 3 - Características técnicas do empreendimento (descrever todo manejo produtivo) - Descrição e justificativa da distribuição e do número de estruturas de cultivos propostos; - Descrição do processo produtivo adotado; - Métodos de controle da disseminação dos espécimes mantidos sob cultivo, quando couber. 4 - Descrição da infra-estrutura associada a ser utilizada pelos produtores - vias de acesso; - construções de apoio; - depósitos de armazenamento de insumos e da produção; - entre outros. 5 - Descrição do meio sócio-econômico: uso e ocupação atual da área proposta e do entorno, bem como possíveis conflitos de uso. 6 - Impactos ambientais 6.1. Para empreendimentos de pequeno porte Descrever os potenciais impactos ambientais gerados pelo empreendimento, indicando as respectivas medidas mitigadoras e compensatórias. 6.2. Para empreendimentos de médio e grande porte

I

- Identificar, mensurar e avaliar os impactos ambientais nas fases de instalação, operação e desativação do empreendimento, dentre outros;

II

- Medidas Mitigadoras e compensatórias: com base na avaliação dos possíveis impactos ambientais do empreendimento deverão ser propostas as medidas que venham a minimizá-los, maximizá-los, compensá-los ou eliminá- los, podendo ser consubstanciadas em Programas Ambientais.