Artigo 1º da Resolução CONAMA nº 413 de 26 de Julho de 2009
Dispõe sobre o licenciamento ambiental da aquicultura, e dá outras providências. - Data da legislação: 26/06/2009 - Publicação DOU nº 122, de 30/06/2009, págs. 126-129
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Resolução tem como objeto estabelecer normas e critérios para o licenciamento ambiental da aquicultura. § 1 O disposto nesta Resolução não se aplica aos empreendimentos relativos à carcinicultura em zona costeira, objeto da Resolução CONAMA n° 312, de 10 de outubro de 2002.
§ 2º
No caso do licenciamento ambiental de empreendimentos aquícolas localizados em águas de domínio da União, além do disposto nesta Resolução, deverão ser seguidas as normas específicas para a obtenção de Autorização de Uso de espaços físicos de corpos d’água de domínio da União.
§ 3º
A licença prévia ou licença única ambiental deverá ser apresentada ao órgão responsável para obtenção da Autorização referida no § 2º.