Artigo 9º da Resolução CONAMA nº 406 de 02 de Fevereiro de 2009
Estabelece parâmetros técnicos a serem adotados na elaboração, apresentação, avaliação técnica e execução de Plano de Manejo Florestal Sustentável- PMFS com fins madeireiros, para florestas nativas e suas formas de sucessão no bioma Amazônia. - Data da legislação: 02/02/2009 - Publicação DOU nº 26, de 06/02/2009, pág. 100
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O órgão ambiental competente analisará as propostas de alterações dos parâmetros previstos nesta Resolução, com amparo em diretrizes técnicas e as remeterá à câmara técnica florestal ou outro fórum competente para análise e decisão.