Artigo 14 da Resolução CONAMA nº 406 de 02 de Fevereiro de 2009
Estabelece parâmetros técnicos a serem adotados na elaboração, apresentação, avaliação técnica e execução de Plano de Manejo Florestal Sustentável- PMFS com fins madeireiros, para florestas nativas e suas formas de sucessão no bioma Amazônia. - Data da legislação: 02/02/2009 - Publicação DOU nº 26, de 06/02/2009, pág. 100
Acessar conteúdo completoArt. 14
O órgão ambiental competente definirá obrigatoriamente períodos de restrição das atividades de corte, arraste e transporte na floresta no período chuvoso, para os PMFS em floresta de terra-firme, observada a sazonalidade local.