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Artigo 13 da Resolução CONAMA nº 406 de 02 de Fevereiro de 2009

Estabelece parâmetros técnicos a serem adotados na elaboração, apresentação, avaliação técnica e execução de Plano de Manejo Florestal Sustentável- PMFS com fins madeireiros, para florestas nativas e suas formas de sucessão no bioma Amazônia. - Data da legislação: 02/02/2009 - Publicação DOU nº 26, de 06/02/2009, pág. 100

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Art. 13

É obrigatória a adoção de procedimentos que possibilitem o controle da origem da produção por meio da rastreabilidade da madeira das árvores exploradas, desde a sua localização na floresta até o seu local de desdobramento. Parágrafo único. Os órgãos ambientais competentes apresentarão orientações básicas relacionadas aos procedimentos mencionados no caput deste artigo.