Artigo 10º da Resolução CONAMA nº 406 de 02 de Fevereiro de 2009
Estabelece parâmetros técnicos a serem adotados na elaboração, apresentação, avaliação técnica e execução de Plano de Manejo Florestal Sustentável- PMFS com fins madeireiros, para florestas nativas e suas formas de sucessão no bioma Amazônia. - Data da legislação: 02/02/2009 - Publicação DOU nº 26, de 06/02/2009, pág. 100
Acessar conteúdo completoArt. 10
A partir do segundo Plano Operacional Anual-POA, só será aceito pelo órgão ambiental competente o cálculo do volume de árvores em pé, mediante equação de volume desenvolvida especificamente para o PMFS.