Artigo 1º, Parágrafo 2 da Resolução CONAMA nº 406 de 02 de Fevereiro de 2009
Estabelece parâmetros técnicos a serem adotados na elaboração, apresentação, avaliação técnica e execução de Plano de Manejo Florestal Sustentável- PMFS com fins madeireiros, para florestas nativas e suas formas de sucessão no bioma Amazônia. - Data da legislação: 02/02/2009 - Publicação DOU nº 26, de 06/02/2009, pág. 100
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Estabelecer parâmetros técnicos para elaboração, apresentação, execução e avaliação técnica de Planos de Manejo Florestal Sustentável-PMFS com fins madeireiros para florestas nativas e suas formas de sucessão no Bioma Amazônia, que deverão ser aplicados em qualquer nível de competência pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente-SISNAMA observando o disposto nesta Resolução.
§ 1º
Esta resolução não se aplica às florestas plantadas, de espécies nativas ou exóticas.
§ 2º
As demais diretrizes técnicas a serem adotadas para a aprovação do PMFS observarão o estipulado pelo órgão ambiental competente.