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Artigo 1º, Parágrafo 1 da Resolução CONAMA nº 406 de 02 de Fevereiro de 2009

Estabelece parâmetros técnicos a serem adotados na elaboração, apresentação, avaliação técnica e execução de Plano de Manejo Florestal Sustentável- PMFS com fins madeireiros, para florestas nativas e suas formas de sucessão no bioma Amazônia. - Data da legislação: 02/02/2009 - Publicação DOU nº 26, de 06/02/2009, pág. 100

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Art. 1º

Estabelecer parâmetros técnicos para elaboração, apresentação, execução e avaliação técnica de Planos de Manejo Florestal Sustentável-PMFS com fins madeireiros para florestas nativas e suas formas de sucessão no Bioma Amazônia, que deverão ser aplicados em qualquer nível de competência pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente-SISNAMA observando o disposto nesta Resolução.

§ 1º

Esta resolução não se aplica às florestas plantadas, de espécies nativas ou exóticas.

§ 2º

As demais diretrizes técnicas a serem adotadas para a aprovação do PMFS observarão o estipulado pelo órgão ambiental competente.