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Artigo 5º da Resolução CONAMA nº 404 de 11 de Novembro de 2008

Estabelece critérios e diretrizes para o licenciamento ambiental de aterro sanitário de pequeno porte de resíduos sólidos urbanos. - Data da legislação: 11/11/2008 - Publicação DOU nº 220, de 12/11/2008, pág. 93


Art. 5º

O órgão ambiental competente poderá definir os procedimentos complementares para o licenciamento ambiental, de que trata esta resolução , que deverão ser aprovados pelo respectivo Conselho de Meio Ambiente.