Artigo 12 da Resolução CONAMA nº 403 de 11 de Novembro de 2008
Dispõe sobre a nova fase de exigência do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores-PROCONVE para veículos pesados novos (Fase P-7) e dá outras providências. - Data da legislação: 11/11/2008 - Publicação DOU nº 220, de 12/11/2008, págs. 92-93
Acessar conteúdo completoArt. 12
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.