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Artigo 10º da Resolução CONAMA nº 403 de 11 de Novembro de 2008

Dispõe sobre a nova fase de exigência do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores-PROCONVE para veículos pesados novos (Fase P-7) e dá outras providências. - Data da legislação: 11/11/2008 - Publicação DOU nº 220, de 12/11/2008, págs. 92-93


Art. 10

O CONAMA elaborará e deliberará em regime de urgência proposta de Resolução estabelecendo os novos limites máximos de emissão de poluentes e a respectiva data de implantação, para veículos leves dotados de motor do ciclo Diesel. Parágrafo único. O IBAMA apresentará a proposta de que trata o caput no prazo de 30 dias.