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Artigo 2º, Alínea f da Resolução CONAMA nº 4 de 18 de Setembro de 1985

Dispõe sobre definições e conceitos sobre Reservas Ecológicas . - Data da legislação: 18/09/1985 - Publicação DOU , de 20/01/1986, págs. 1095-1096

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Art. 2º

Para efeitos desta Resolução são estabelecidas as seguintes definições:

a

- pouso de aves - local onde as aves se alimentam, ou se reproduzem, ou pernoitam ou descansam;

b

- aves de arribação - qualquer espécie de ave que migre periodicamente;

c

- leito maior sazonal - calha alargada ou maior de um rio, ocupada nos períodos anuais de cheia;

d

- olho d'água, nascente - local onde se verifica o aparecimento de água por afloramento do lençol freático;

e

- vereda - nome dado no Brasil Central para caracterizar todo espaço brejoso ou encharcado que contém nascentes ou cabeceiras de cursos d'água de rede de drenagem, onde há ocorrência de solos hidromórficos com renques buritis e outras formas de vegetação típica ;

f

- cume ou topo - parte mais alta do morro, monte, montanha ou serra;

g

- mono ou monte - elevação do terreno com cota do topo em relação a base entre 50 (cinqüenta) a 300 (trezentos) metros e encostas com declividade superior a 30%. (aproximadamente 17º) na linha de maior declividade; o termo "monte" se aplica de ordinário a elevação isoladas na paisagem;

h

- serra - vocábulo usado de maneira ampla para terrenos acidentados com fortes desníveis, freqüentemente aplicados a escarpas assimétricas possuindo uma vertente abrupta e outra menos inclinada;

i

montanha - grande elevação do terreno, com cota em relação a base superior a 300 (trezentos) metros e freqüentemente formada por agrupamentos de morros; 1. base de mono, monte ou montanha - plano horizontal definido por planície ou superfície de lençol d'água adjacente ou nos relevos ondulados, pela cota da depressão mais baixa ao seu redor;

l

depressão - forma de relevo que se apresenta em posição altimétrica mais baixa do que porções contíguas; 1. linha de cumeada - interseção dos planos das vertentes, definindo uma linha simples ou ramificada, determinada pelos pontos mais altos a partir dos quais divergem os declives das vertentes; também conhecida como "crista", "linha de crista" ou "cumeada"; 2. restinga - acumulação arenosa litorânea, paralela à linha da costa, de forma geralmente alongada, produzida por sedimentos transportados pelo mar, onde se encontram associações vegetais mistas características, comumente conhecidas como "vegetação de restingas" ; 3. manguezal - ecossistema litorâneo que ocorre em terrenos baixos sujeitos à ação das marés localizadas em áreas relativamente abrigadas e formado por vasas lodosas recentes às quais se associam comunidades vegetais características; 4. duna - formação arenosa produzida pela ação dos ventos no todo, ou em parte, estabilizada ou fixada pela vegetação; 5. tabuleiro ou chapada - formas topográficas que se assemelham a planaltos, com declividade média inferior a 10% (aproximadamente 6º) e extensão superior a 10 (dez) hectares, terminadas de forma abrupta; a "chapada" se caracteriza por grandes superfícies a mais de 600 (seiscentos) metros de altitude; 6. borda de tabuleiro ou chapada - locais onde tais formações topográficas terminam por declive abrupto, com inclinação superior a 100% (cem por cento) ou 45º (quarenta e cinco) graus;