Artigo 3º da Resolução CONAMA nº 4 de 18 de Junho de 1987
(não publicada) Dispõe sobre a declaração como sítios de relevância cultural todas as Unidades de Conservação, Monumentos Naturais, Jardins Botânicos, Jardins Zoológicos e Hortos Florestais, criados a nível federal, estadual e municipal - Data da legislação: 18/06/1987
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Patrimônio Espeleológico Nacional é considerado patrimônio natural e como tal sítio ecológico de relevância cu1tural.