Artigo 4º da Resolução CONAMA nº 4 de 09 de Outubro de 1995
Estabelece as Áreas de Segurança Aeroportuária - ASAs - Data da legislação: 09/10/1995 - Publicação DOU nº 236, de 11/12/1995, pág. 20388
Acessar conteúdo completoArt. 4º
De acordo com as características especiais de um determinado aeródromo a área da ASA poderá ser alterada pela autoridade aeronáutica competente.