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Artigo 3º da Resolução CONAMA nº 4 de 09 de Outubro de 1995

Estabelece as Áreas de Segurança Aeroportuária - ASAs - Data da legislação: 09/10/1995 - Publicação DOU nº 236, de 11/12/1995, pág. 20388

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Art. 3º

As atividades de natureza perigosa já existentes dentro da ASA deverão adequar sua operação de modo a minimizar seus efeitos atrativos e/ou de risco, em conformidade com as exigências normativas de segurança e/ou ambientais, em prazo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação desta Resolução.