Artigo 9º, Inciso XI, Alínea b da Resolução CONAMA nº 398 de 11 de Junho de 2008
Dispõe sobre o conteúdo mínimo do Plano de Emergência Individual para incidentes de poluição por óleo em águas sob jurisdição nacional, originados em portos organizados, instalações portuárias, terminais, dutos, sondas terrestres, plataformas e suas instalações de apoio, refinarias, estaleiros, marinas, clubes náuticos e instalações similares, e orienta a sua elaboração. - Data da legislação: 11/06/2008 - Publicação DOU nº 111, de 12/06/2008, págs. 101-104
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Fica revogada a Resolução n 293, de 12 de dezembro de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 5 de fevereiro de 2002, Seção 1, páginas 133 a 137, e disposições em contrário. CARLOS MINC - Presidente do Conselho ANEXO I Conteúdo Mínimo do Plano de Emergência Individual O Plano de Emergência Individual deverá ser elaborado de acordo com o seguinte conteúdo mínimo: 1. Identificação da instalação 2. Cenários acidentais 3. Informações e procedimentos para resposta 3.1. Sistemas de alerta de derramamento de óleo 3.2. Comunicação do incidente 3.3. Estrutura organizacional de resposta 3.4. Equipamentos e materiais de resposta 3.5. Procedimentos operacionais de resposta 3.5.1. Procedimentos para interrupção da descarga de óleo 3.5.2. Procedimentos para contenção do derramamento de óleo 3.5.3. Procedimentos para proteção de áreas vulneráveis 3.5.4. Procedimentos para monitoramento da mancha de óleo derramado 3.5.5. Procedimentos para recolhimento do óleo derramado 3.5.6. Procedimentos para dispersão mecânica e química do óleo derramado 3.5.7. Procedimentos para limpeza das áreas atingidas 3.5.8. Procedimentos para coleta e disposição dos resíduos gerados 3.5.9. Procedimentos para deslocamento dos recursos 3.5.10. Procedimentos para obtenção e atualização de informações relevantes 3.5.11. Procedimentos para registro das ações de resposta 3.5.12. Procedimentos para proteção das populações 3.5.13. Procedimentos para proteção da fauna. 4. Encerramento das operações 5. Mapas, cartas náuticas, plantas, desenhos e fotografias 6. Anexos 1. Identificação da instalação Nesta seção, deverão constar as seguintes informações básicas sobre a instalação:
a
nome, endereço completo, telefone e fax da instalação;
b
nome, endereço completo, telefone e fax da empresa responsável pela operação da instalação;
c
nome, endereço completo, telefone e fax do representante legal da instalação;
d
nome, cargo, endereço completo, telefone e fax do coordenador das ações de resposta;
e
localização em coordenadas geográficas e situação;
f
descrição dos acessos à instalação. 719 719 Gestão de Resíduos e Produtos Perigosos 2. Cenários acidentais Nesta seção, deverá constar a definição dos cenários acidentais com a indicação do volume do derramamento e do provável comportamento e destino do produto derramado, conforme Anexo II, seção 2.2. 3. Informações e procedimentos para resposta Nesta seção, deverão constar todas as informações e procedimentos necessários para resposta a um incidente de poluição por óleo. As informações e procedimentos deverão estar organizados de acordo com as seções indicadas abaixo. 3.1. Sistemas de alerta de derramamento de óleo Nesta seção, deverão estar descritos os procedimentos e equipamentos utilizados para alerta de derramamento de óleo. 3.2. Comunicação do incidente Esta seção deverá conter a lista de indivíduos, organizações e instituições oficiais que devem ser comunicadas no caso de um incidente de poluição por óleo. A lista deverá conter, além dos nomes, todos os meios de contato previstos, incluindo, conforme o caso, telefone (comercial, residencial e celular), fax, rádio (prefixo ou freqüência de comunicação), etc. A comunicação inicial do incidente deverá ser feita ao Órgão Ambiental Competente, à Capitania dos Portos ou à Capitania Fluvial da jurisdição do incidente e ao órgão regulador da indústria de petróleo, com base no formulário constante do Apêndice 1 deste Anexo. 3.3. Estrutura organizacional de resposta Nesta seção, deverá constar a estrutura organizacional de resposta a incidentes de poluição por óleo para cada cenário acidental considerado, incluindo pessoal próprio e contratado. Deverão estar relacionados:
a
funções;
b
atribuições e responsabilidades durante a emergência;
c
tempo máximo estimado para mobilização do pessoal;
d
qualificação técnica dos integrantes para desempenho da função prevista na estrutura organizacional de resposta. A estrutura organizacional de resposta deverá estar representada em um organograma que demonstre as relações entre seus elementos constitutivos. Deverão estar claramente identificado, dentro da estrutura organizacional, o coordenador das ações de resposta e seu substituto eventual. 3.4. Equipamentos e materiais de resposta Nesta seção, deverão estar relacionados os equipamentos e materiais de resposta a incidentes de poluição por óleo, tais como aqueles destinados à contenção, recolhimento e dispersão do óleo, proteção e isolamento de áreas vulneráveis, limpeza de áreas atingidas, produtos absorventes e adsorventes, acondicionamento de resíduos oleosos, veículos (leves e pesados), cuja utilização esteja prevista pela instalação. Deverão estar indicados:
a
nome, tipo e características operacionais;
b
quantidade disponível;
c
localização;
d
tempo máximo estimado de deslocamento para o local de utilização;
e
limitações para o uso dos equipamentos e materiais; A relação deverá conter tanto os equipamentos e materiais pertencentes à instalação quanto aqueles contratados de terceiros, em particular de organizações prestadoras de serviços de resposta a incidentes de poluição por óleo. No caso de equipamentos e materiais de terceiros, deverão estar anexados os contratos e outros documentos legais que comprovem a disponibilidade dos equipamentos e materiais relacionados. Deverão também estar especificados os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) a serem utilizados pelas equipes de resposta. 3.5. Procedimentos operacionais de resposta Nesta seção, deverão estar descritos todos os procedimentos de resposta previstos para controle e limpeza de derramamento de óleo para cada cenário acidental considerado. Na descrição dos procedimentos, deverão ser levados em consideração os aspectos 720 720 relacionados à segurança do pessoal envolvido nas ações de resposta. A dispersão química, mecânica ou outras técnicas poderão compor a estrutura de resposta da instalação, desde que justificadas tecnicamente e aceitas pelo órgão ambiental competente. No caso de vazamento de óleo condensado em plataformas, não se aplicam os procedimentos de contenção e recolhimento citados anteriormente, devido à predominância de aspectos de segurança e salvaguarda da vida humana e à inexistência de fator objetivo de controle da poluição por contenção e recolhimento. A descrição dos procedimentos deverá estar organizada de acordo com as seções seguintes. 3.5.1. Procedimentos para interrupção da descarga de óleo Deverão estar descritos, para cada cenário discutido na seção 2, os procedimentos operacionais previstos para interrupção da descarga de óleo. 3.5.2. Procedimentos para contenção do derramamento de óleo Deverão estar descritos os procedimentos previstos para contenção do derramamento de óleo ou limitação do espalhamento da mancha de óleo. A descrição dos procedimentos deverá levar em conta os cenários acidentais, bem como os equipamentos e materiais de resposta relacionados na seção 3.4. 3.5.3. Procedimentos para proteção de áreas vulneráveis Deverão estar descritos os procedimentos previstos para proteção das áreas identificadas nos mapas de vulnerabilidade. A descrição dos procedimentos deverá levar em consideração os equipamentos e materiais de resposta relacionados na seção 3.4, bem como os cenários acidentais previstos no item 2. 3.5.4. Procedimentos para monitoramento da mancha de óleo derramado Deverão estar descritos os procedimentos previstos para monitoramento da mancha de óleo incluindo, conforme o caso:
a
monitoramento visual e por meio de imagens de satélite, fotografias ou outros meios julgados adequados;
b
coleta de amostras;
c
modelagem matemática. Também deverão estar descritas a forma e a freqüência de registro das informações obtidas durante os procedimentos de monitoramento, quanto à área, volume, deslocamento e degradação da mancha de óleo. 3.5.5. Procedimentos para recolhimento do óleo derramado Deverão estar descritos os procedimentos previstos para recolhimento do óleo derramado. A descrição dos procedimentos deverá levar em conta os equipamentos e materiais de resposta relacionados na seção 3.4. 3.5.6. Procedimentos para dispersão mecânica e química do óleo derramado Deverão estar descritos os procedimentos previstos para utilização de meios mecânicos e agentes químicos para dispersão da mancha de óleo. A descrição dos procedimentos deverá levar em conta os equipamentos e materiais de resposta relacionados na seção 3.4, bem como a Resolução CONAMA no 269, de 2000. 3.5.7. Procedimentos para limpeza das áreas atingidas Deverão estar descritos os procedimentos para limpeza das áreas terrestres – zonas costeiras, ilhas, margens de rios, lagos, lagoas - atingidas por óleo; estruturas e instalações da própria empresa; e equipamentos e propriedades de terceiros. Na definição dos procedimentos deverão ser considerados fatores tais como o tipo de óleo derramado, a geomorfologia e grau de exposição da área, as condições de circulação d`água, o tipo e a sensibilidade da biota local e as atividades socioeconômicas. 3.5.8. Procedimentos para coleta e disposição dos resíduos gerados Deverão estar descritos os procedimentos previstos para coleta, acondicionamento, transporte, classificação, descontaminação e disposição provisória (in loco e na instalação) e definitiva, em áreas previamente autorizadas pelo órgão ambiental competente, dos resíduos gerados nas operações de controle e limpeza do derramamento, incluindo, conforme o caso: 721 721 Gestão de Resíduos e Produtos Perigosos
a
produto recolhido;
b
solo contaminado;
c
materiais e equipamentos contaminados, incluindo equipamentos de proteção individual;
d
substâncias químicas utilizadas;
e
outros resíduos. 3.5.9. Procedimentos para deslocamento dos recursos Deverão estar descritos os meios e os procedimentos previstos para o deslocamento dos recursos humanos e materiais para o local do incidente. 3.5.10. Procedimentos para obtenção e atualização de informações relevantes Deverão estar descritos os procedimentos previstos para obtenção e atualização das seguintes informações:
a
informações hidrográficas, hidrodinâmicas, meteorológicas e oceanográficas;
b
descrição da forma de impacto (grau de intemperização do óleo, infiltração, aderência na superfície, fauna e flora atingidas etc);
c
monitoramento da atmosfera para detecção de vapores, gases e explosividade. 3.5.11. Procedimentos para registro das ações de resposta Deverão estar descritos os procedimentos para registro das ações de resposta visando à avaliação e revisão do plano e preparação do relatório final. 3.5.12. Procedimentos para proteção de populações Nos casos em que as análises realizadas identifiquem cenários acidentais que possam representar risco à segurança de populações, deverão estar descritos procedimentos para a sua proteção, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC. 3.5.13. Procedimentos para proteção da fauna Levantamento da fauna existente na região, bem como da fauna migratória e detalhamento das medidas a serem adotadas para socorro e proteção dos indivíduos atingidos. 4. Encerramento das operações Deverão constar desta seção:
a
critérios para decisão quanto ao encerramento das operações;
b
procedimentos para desmobilização do pessoal, equipamentos e materiais empregados nas ações de resposta;
c
procedimentos para definição de ações suplementares. 5. Mapas, cartas náuticas, plantas, desenhos e fotografias Deverão constar desta seção todos os mapas, cartas náuticas, plantas, desenhos e fotografias, incluindo obrigatoriamente:
a
planta geral da instalação, em papel e em formato digital, em escala apropriada, contendo e identificando, conforme o caso, a localização de: a.1. tanques, dutos, equipamentos de processo, operações de carga e descarga e outras fontes potenciais de derramamento; a.2. sistemas de contenção secundária; a.3. equipamentos e materiais de resposta a incidentes de poluição por óleo.
b
planta de drenagem da instalação, em papel ou em formato digital,em escala apropriada, contendo e identificando, conforme o caso: b.1. principais pontos e linhas de drenagem de água contaminada e água pluvial; b.2. direções dos fluxos de derramamento de óleo a partir dos pontos de descarga até os limites da instalação.
c
mapas de vulnerabilidade resultantes da análise realizada de acordo com a seção 3 do Anexo II.
d
versões em preto e branco dos mapas referidos na letra "c", no tamanho A-4, contendo obrigatoriamente uma escala gráfica, para possibilitar seu envio via fax, sendo toleradas simplificações desde que não ocorra prejuízo ao seu conteúdo informativo. 722 722 6. Anexos Nesta seção, deverão estar incluídas informações complementares ao Plano de Emergência Individual, tais como:
a
memória de cálculo do dimensionamento da capacidade de resposta, conforme o Anexo III;
b
licenças ou autorizações para o desempenho de qualquer atividade relacionada às ações de resposta, conforme regulamentações aplicáveis;
c
documentos legais para recebimento de auxílio nas ações de resposta;
d
informações técnicas, físico-químicas, toxicológicas e de segurança das substâncias;
e
informações sobre recursos e serviços médicos de emergência;
f
glossário de termos;
g
outras informações julgadas relevantes. ANEXO I Apêndice 1 COMUNICAÇÃO INICIAL DO INCIDENTE
I
Identificação da instalação que originou o incidente: Nome da instalação: ( ) Sem condições de informar
II
Data e hora da primeira observação: Hora: Dia/mês/ano:
III
Data e hora estimadas do incidente: Hora: Dia/mês/ano:
IV
Localização geográfica do incidente: Latitude: Longitude:
V
Óleo derramado: Tipo de óleo: Volume estimado:
VI
Causa provável do incidente: ( ) Sem condições de informar
VII
Situação atual da descarga do óleo: ( ) paralisada ( ) não foi paralisada ( ) sem condições de informar
VIII
Ações iniciais que foram tomadas: ( ) acionado Plano de Emergência Individual; ( ) outras providências: ( ) sem evidência de ação ou providência até o momento.
IX
Data e hora da comunicação: Hora: Dia/mês/ano:
X
Identificação do comunicante: Nome completo: Cargo/emprego/função na instalação:
XI
Outras informações julgadas pertinentes: Assinatura: 723 723 Gestão de Resíduos e Produtos Perigosos ANEXO II Informações Referenciais para Elaboração do Plano de Emergência Individual O Plano de Emergência Individual deverá ser apresentado para análise e aprovação do órgão ambiental competente acompanhado de documento contendo as seguintes informações referenciais: 1. Introdução 2. Identificação e avaliação dos riscos 2.1. Identificação dos riscos por fonte 2.2. Hipóteses acidentais 2.2.1. Descarga de pior caso 3. Análise de vulnerabilidade 4. Treinamento de pessoal e exercícios de resposta 5. Referências Bibliográficas 6. Responsáveis Técnicos pela elaboração do Plano de Emergência Individual 7. Responsáveis pela execução do Plano de Emergência Individual 1. Introdução Nesta seção, deverá ser apresentado resumo descritivo das características da instalação e das principais operações realizadas. 2. Identificação e avaliação dos riscos Nesta seção, deverão ser identificadas as fontes potenciais e avaliadas as possíveis conseqüências de incidentes de poluição por óleo, de acordo com a análise de risco da instalação. 2.1. Identificação dos riscos por fonte Deverão estar relacionados todos os tanques, dutos, equipamentos de processo (reator, filtro, separador, etc), operações de carga e descarga, navios-tipo e outras fontes potenciais de derramamento de óleo associadas à instalação, indicando:
a
no caso de tanques, equipamentos de processo e outros reservatórios: a.1. identificação do tanque, equipamento ou reservatório; a.2. tipo de tanque ou reservatório (horizontal, vertical, subterrâneo, teto fixo ou flutuante, pressurizado, etc); a.3. tipos de óleo estocados; a.4. capacidade máxima de estocagem; a.5. capacidade de contenção secundária (bacias de contenção, reservatórios de drenagem, etc); a.6. data e causas de incidentes anteriores de poluição por óleo
b
no caso de dutos: b.1. identificação do duto; b.2. diâmetro e extensão do duto; b.3. origem e destino do duto; b.4. tipos de óleo transportados; b.5. pressão, temperatura e vazão máximas de operação; b.6. data e causas de incidentes anteriores de poluição por óleo;
c
no caso de operações de carga e descarga: c.1. tipo de operação (carga ou descarga); c.2. meio de movimentação envolvido (navio, barcaça, caminhão, trem, outro); c.3. tipos de óleo transferidos; c.4. vazão máxima de transferência; c.5. data e causas de incidentes anteriores de poluição por óleo;
d
no caso de navios: d.1. Tipo de operação; d.2. tipo de navio envolvido; d.3. tipo de óleo envolvido; 724 724 d.4. capacidade máxima estimada de óleo, incluindo combustível e lubrificantes, dos navios previstos de operar na instalação; d.5. data e causas de incidentes anteriores de poluição por óleo na instalação.
e
no caso de outras fontes potenciais de derramamento: e.1. tipo de fonte ou operação; e.2. tipos de óleo envolvidos; e.3. volume ou vazão envolvidos; e.4. data e causas de incidentes anteriores de poluição por óleo. Estas informações deverão ser apresentadas conforme tabelas constantes do Apêndice 1 deste Anexo. A localização dos tanques, dutos, equipamentos de processo, operações de carga e descarga e das outras fontes potenciais de derramamento identificadas deve estar indicada em desenhos, plantas, cartas e mapas, em escala apropriada. 2.2. Hipóteses acidentais A partir da identificação das fontes potenciais de incidentes de poluição por óleo realizada na seção 2.1 deste Anexo, deverão ser relacionadas e discutidas as hipóteses acidentais específicas. Para composição destas hipóteses, deverão ser levadas em consideração todas as operações desenvolvidas na instalação, tais como:
a
armazenamento / estocagem;
b
transferência;
c
processo;
d
manutenção;
e
carga e descarga; Para o caso de navios, deverão ser consideradas manobras de atracação, desatracação e docagem, carga e descarga, abastecimento, transferência de óleo entre tanques e movimentação na bacia de evolução da instalação. Na discussão das hipóteses acidentais deverão ser considerados:
a
o tipo de óleo derramado;
b
o regime do derramamento (instantâneo ou contínuo);
c
o volume do derramamento;
d
a possibilidade do óleo atingir a área externa da instalação;
e
as condições meteorológicas e hidrodinâmicas. Para o caso de navios, deverão ser considerados os incidentes de carga e descarga, colisão, encalhe, fissuras de casco, entre outros. 2.2.1. Descarga de pior caso Nesta seção, deverá ser calculado o volume do derramamento correspondente à descarga de pior caso dentre as hipóteses acidentais definidas na seção 2.2. O cálculo do volume do derramamento correspondente à descarga de pior caso deverá ser realizado com base nos seguintes critérios:
a
no caso de tanques, equipamentos de processo e outros reservatórios: Vpc = V1, onde: Vpc - volume do derramamento correspondente à descarga de pior caso V1 - capacidade máxima do tanque, equipamento de processo ou reservatório de maior capacidade (1) (1) No caso de tanques que operem equalizados, deverá ser considerada a soma da capacidade máxima dos tanques.
b
no caso de dutos: Vpc = (T1 + T2) x Q1 + V1, onde: Vpc - volume do derramamento correspondente à descarga de pior caso T1 - tempo estimado para detecção do derramamento T2 - tempo estimado entre a detecção do derramamento e a interrupção da operação de transferência Q1 - vazão máxima de operação do duto V1 - volume remanescente na seção do duto, após a interrupção da operação de transferência (1). (1) O volume V1 poderá ser reduzido, mediante justificativa técnica a ser apresentada 725 725 Gestão de Resíduos e Produtos Perigosos pelo empreendedor e aprovada pelo órgão ambiental competente.
c
no caso de plataformas de perfuração exploratória ou de desenvolvimento: Vpc = V1, onde: Vpc = volume do derramamento correspondente à descarga de pior caso V1 = volume diário estimado (1) decorrente da perda de controle do poço x 30 dias (1) Para estimativa do volume diário decorrente da perda de controle do poço deverão ser consideradas as características conhecidas do reservatório. Se estas características forem desconhecidas, devem ser consideradas as características de reservatórios análogos. A estimativa do volume diário deverá ser acompanhada de justificativa técnica.
d
no caso de plataformas de produção (1): Vpc = V1 + V2 (2), onde: Vpc - volume do derramamento correspondente à descarga de pior caso V1 - soma da capacidade máxima de todos os tanques de estocagem e tubulações da plataforma V2 - volume diário estimado (3) decorrente da perda de controle do poço de maior vazão associado à plataforma x 30 dias (1) Inclui produção para pesquisa e teste de longa duração, conforme Resolução CONAMA 23/94 e portarias da ANP relacionadas. (2) Quando a perda de controle do poço não comprometer a estocagem da plataforma, Vpc é igual ao maior valor entre V1 e V2. (3) A estimativa do volume diário deverá ser acompanhada de justificativa técnica.
e
no caso de instalações terrestres de produção: Vpc = V1, onde: Vpc - volume do derramamento correspondente ao cenário de pior caso V1 - volume diário estimado(1) decorrente da perda de controle do poço de maior vazão associado à instalação x 30 dias (1) Para estimativa do volume diário decorrente da perda de controle do poço deverão ser consideradas as características conhecidas do reservatório. A estimativa do volume diário deverá ser acompanhada de justificativa técnica.
f
no caso de operações de carga e descarga: Vpc = (T1 + T2) x Q1, onde: Vpc - volume do derramamento correspondente à descarga de pior caso T1 - tempo estimado para detecção do derramamento T2 - tempo estimado entre a detecção e a interrupção do derramamento Q1 - vazão máxima de operação.
g
No caso de plataformas de armazenamento associadas a plataformas de produção: Vpc = V1, onde: Vpc - volume do derramamento correspondente à descarga de pior caso V1 - volume correspondente à maior soma da capacidade de dois tanques de armazenamento adjacentes. Nos cálculos acima deverão ser utilizadas unidades do Sistema Internacional (SI). 3. Análise de vulnerabilidade Nesta seção, deverão ser avaliados os efeitos dos incidentes de poluição por óleo sobre a segurança da vida humana e o meio ambiente nas áreas passíveis de serem atingidas por estes incidentes. A análise de vulnerabilidade deverá levar em consideração:
a
a probabilidade do óleo atingir determinadas áreas;
b
a sensibilidade destas áreas ao óleo. A determinação dessas áreas deverá ser realizada a partir das hipóteses acidentais definidas na seção 2.2, em particular o volume de derramamento correspondente à descarga de pior caso. As áreas passíveis de serem atingidas deverão ser determinadas por meio:
a
da comparação com incidentes anteriores de poluição por óleo, se aplicável;
b
da utilização de modelos de transporte e dispersão de óleo. 726 726 Nas áreas passíveis de serem atingidas por incidentes de poluição por óleo deverá ser avaliada, conforme o caso, a vulnerabilidade de:
a
pontos de captação de água;
b
áreas residenciais, de recreação e outras concentrações humanas;
c
áreas ecologicamente sensíveis tais como manguezais, bancos de corais, áreas inundáveis, estuários, locais de desova, nidificação, reprodução, alimentação de espécies silvestres locais e migratórias, etc;
d
fauna e flora locais;
e
áreas de importância socioeconômica;
f
rotas de transporte aquaviário, rodoviário e ferroviário;
g
unidades de conservação, terras indígenas, sítios arqueológicos, áreas tombadas e comunidades tradicionais. A análise de vulnerabilidade deverá, sempre que possível, tomar como base as informações disponíveis em cartas de sensibilidade ambiental para derrames de óleo (Cartas SAO) elaboradas de acordo com especificações e normas técnicas aplicáveis. A localização das áreas vulneráveis deverá estar indicada em desenhos e mapas, em escala apropriada, com legendas indicativas. 4. Treinamento de pessoal e exercícios de resposta Deverão estar relacionados e descritos o conteúdo e a freqüência dos programas de treinamento de pessoal e de exercícios de resposta a incidentes de poluição por óleo, incluindo, conforme o caso:
a
exercícios de comunicações;
b
exercícios de planejamento;
c
exercícios de mobilização de recursos;
d
exercícios completos de resposta. 5. Referências Bibliográficas Deverão estar relacionadas as referências bibliográficas porventura utilizadas. 6. Responsáveis Técnicos pela elaboração do Plano de Emergência Individual Deverão estar relacionadas os responsáveis técnicos pela elaboração do Plano de Emergência Individual. 7. Responsáveis Técnicos pela execução do Plano de Emergência Individual Deverão estar relacionados os responsáveis pela execução do Plano de Emergência Individual. ANEXO II Apêndice 1 - Identificação dos riscos por fonte
a
No caso de tanques, equipamentos de processo e outros reservatórios:
b
No caso de dutos: 727 727 Gestão de Resíduos e Produtos Perigosos
c
No caso de operações de carga e descarga:
d
no caso de navios:
e
No caso de outras fontes potenciais de derramamento: ANEXO III Critérios para o Dimensionamento da Capacidade Mínima de Resposta 1. Dimensionamento da capacidade de resposta 2. Capacidade de resposta 2.1. Barreiras de contenção 2.2. Recolhedores 2.3. Dispersantes químicos 2.4. Dispersão mecânica 2.5. Armazenamento temporário 2.6. Absorventes 3. Recursos materiais para plataformas 1. Dimensionamento da capacidade de resposta Para dimensionamento da capacidade de resposta da instalação deverão ser observadas as estratégias de resposta estabelecidas para os incidentes identificados nos cenários acidentais definidos conforme a seção 2 do Anexo I. 2. Capacidade de resposta A capacidade de resposta da instalação deverá ser assegurada por meio de recursos próprios ou de terceiros provenientes de acordos previamente firmados, obedecidos os critérios de descargas pequenas (8 m ) e médias (até 200 m ) e de pior caso definidos a seguir. O Plano de Emergência Individual pode assumir, com base nesses critérios, estruturas e estratégias específicas para cada situação de descarga, conforme os cenários acidentais estabelecidos e seus requerimentos. 2.1. Barreiras de contenção As barreiras de contenção deverão ser dimensionadas em função dos cenários acidentais previstos e das estratégias de resposta estabelecidas, contemplando as frentes de trabalho junto à fonte, na limitação do espalhamento da mancha e na proteção de áreas vulneráveis prioritárias, obedecidos os seguintes critérios: Estratégia Quantidade mínima 728 728 2.2 Recolhedores O cálculo da capacidade de recolhimento deverá obedecer aos seguintes critérios para as descargas pequena e média:
a
No caso de plataformas localizadas além do Mar Territorial, o valor a ser requerido para CEDROdm, Tdm, CEDROdp e Tdp poderá ser alterado a partir de justificativa técnica, desde que aceita pelo órgão ambiental competente.
b
No caso de portos organizados e demais instalações portuárias, e terminais, deverá ser incluído o cenário de derramamento de óleo por navios dentro dos seguintes limites: 1.Terminais de óleo: a CEDRO deverá ser dimensionada para descargas pequena e média. No caso de derramamento de óleo acima de 200 m , a instalação deverá apresentar as ações previstas para garantir a continuidade de resposta ao atendimento da emergência. 2. Portos organizados, demais instalações portuárias e outros terminais: a CEDRO deverá ser dimensionada para descarga pequena. No caso de derramamento de óleo acima de 8 m , a instalação deverá apresentar as ações previstas para garantir a continuidade de resposta ao atendimento da emergência. Para a situação de descarga de pior caso, a resposta deve ser planejada de forma escalonada, conforme a tabela a abaixo, onde os valores da CEDRO se referem à capacidade total disponível no tempo especificado: 729 729 Gestão de Resíduos e Produtos Perigosos
a
O cálculo do volume da descarga de pior caso para a determinação da CEDRO requerida para plataformas deverá considerar o volume decorrente da perda de controle do poço durante 4 dias, demonstrando capacidade de manutenção da estrutura de resposta durante 30 dias, mantendo-se as demais orientações da seção 2.2.1 do Anexo II.
b
No caso de plataformas localizadas além do Mar Territorial, os valores a serem requeridos para CEDROdpc e Tdpc poderão ser alterados a partir de justificativa técnica, desde que aceita pelo órgão ambiental competente.
c
No caso de rios e outros ambientes lóticos, em função da distância do local da ocorrência da descarga, o valor a ser requerido para a CEDROdpc poderá ser alterado, a partir de justificativa técnica, desde que aceita pelo órgão ambiental competente.
d
Nos casos em que o volume da descarga de pior caso (Vpc) for menor que o somatório (S) dos volumes de recolhimento dos três níveis apresentados na tabela anterior, o cálculo da capacidade de recolhimento deverá obedecer aos seguintes critérios: O cálculo para estabelecimento de equipamentos relacionados à Capacidade Efetiva Diária de Recolhimento de Óleo (CEDRO) deverá obedecer à seguinte fórmula:
e
CEDRO = 24 . Cn . fe, em que: Cn é igual à capacidade nominal do recolhedor, em m3/h fe é o fator de eficácia, cujo valor máximo é 0,20 A CEDRO, para dimensionamento de equipamentos, poderá ter outra formulação, a partir de justificativa técnica, desde que aceita pelo órgão ambiental competente. 2.3. Dispersantes químicos O volume de dispersante químico disponível deverá ser compatível com a estratégia de resposta, devendo a sua aplicação atender às determinações da Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA nº 269, de 14 de setembro de 2000. 2.4. Dispersão mecânica 730 730 No caso da opção de dispersão mecânica deverá ser apresentado ao órgão ambiental competente justificativa do dimensionamento da quantidade de equipamentos e embarcações a serem utilizados e o tempo para disponibilidade desses recursos. 2.5. Armazenamento temporário A capacidade de armazenamento temporário do óleo ou mistura oleosa recolhidos deverá ser equivalente a três horas de operação do recolhedor. 2.6. Absorventes Os absorventes utilizados para limpeza final da área do derramamento, para os locais inacessíveis aos recolhedores e, em alguns casos, para proteção de litorais vulneráveis em sua extensão ou outras áreas especiais deverão ser quantificados obedecendo-se o seguinte critério:
a
barreiras absorventes: o mesmo comprimento das barreiras utilizadas para a contenção;
b
mantas absorventes: em quantidade equivalente ao comprimento das barreiras utilizadas para contenção; e
c
materiais absorventes a granel: em quantidade compatível com a estratégia de resposta apresentada.