Artigo 3º da Resolução CONAMA nº 393 de 08 de Agosto de 2007
Dispõe sobre o descarte contínuo de água de processo ou de produção em plataformas marítimas de petróleo e gás natural, e dá outras providências - Data da legislação: 08/08/2007 - Publicação DOU nº 153, de 09/08/2007, pág. 72-73
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As águas salinas, na área em que se localizam as plataformas, enquanto não houver enquadramento específico, serão consideradas Águas Salinas de Classe 1, conforme definição constante da Resolução CONAMA n 357, de 17 de março de 2005.