Artigo 16 da Resolução CONAMA nº 393 de 08 de Agosto de 2007
Dispõe sobre o descarte contínuo de água de processo ou de produção em plataformas marítimas de petróleo e gás natural, e dá outras providências - Data da legislação: 08/08/2007 - Publicação DOU nº 153, de 09/08/2007, pág. 72-73
Acessar conteúdo completoArt. 16
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.