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Artigo 1º da Resolução CONAMA nº 388 de 23 de Fevereiro de 2007

Dispõe sobre a convalidação das Resoluções que definem a vegetação primária e secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração da Mata Atlântica para fins do disposto no art. 4o § 1o da Lei no 11.428, de 22 de dezembro de 2006 - Data da legislação: 23/02/2007 - Publicação DOU nº 38, de 26/02/2007, pág. 63

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Art. 1º

Ficam convalidadas para fins do disposto no art. 4

§ 1º

da Lei n 11.428, de 22 de dezembro de 2006 ad referendun do Plenário do CONAMA, as seguintes resoluções que dispõem sobre a vegetação primária e secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração da Mata Atlântica:

I

Resolução n 10, de 1 de outubro de 1993 - que estabelece os parâmetros para análise dos estágios de sucessão da Mata Atlântica;

II

Resolução n 1, de 31 de janeiro de 1994 - que define vegetação primária e secundária nos estágios pioneiro, inicial, médio e avançado de regeneração da Mata Atlântica, a fim de orientar os procedimentos de licenciamento de exploração da vegetação nativa no estado de São Paulo;

III

Resolução n 2, de 18 de março de 1994 - que define formações vegetais primárias e estágios sucessionais de vegetação secundária, com finalidade de orientar os procedimentos de licenciamento de exploração da vegetação nativa no estado do Paraná;

IV

Resolução n 4, de 4 de maio de 1994 - que define vegetação primária e secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração da Mata Atlântica, a fim de orientar os procedimentos de licenciamento de atividades florestais no estado de Santa Catarina;

V

Resolução n 5, de 4 de maio de 1994 - que define vegetação primária e secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração da Mata Atlântica, a fim de orientar os procedimentos de licenciamento de atividades florestais no estado da Bahia;

VI

Resolução n 6, de 4 de maio de 1994 - que estabelece definições e parâmetros mensuráveis para análise de sucessão ecológica da Mata Atlântica no estado do Rio de Janeiro;

VII

Resolução n 25, de 7 de dezembro de 1994 - que define vegetação primária e secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração da Mata Atlântica, a fim de orientar os procedimentos de licenciamento de atividades florestais no estado do Ceará;

VIII

Resolução n 26, de 7 de dezembro de 1994 - que define vegetação primária e secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração da Mata Atlântica, a fim de orientar os procedimentos de licenciamento de atividades florestais no estado do Piauí;

IX

Resolução n 28, de 7 de dezembro de 1994 – que define vegetação primária e secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração da Mata Atlântica, a fim de orientar os procedimentos de licenciamento de atividades florestais no estado de Alagoas;

X

Resolução n 29, de 7 de dezembro de 1994 - que define vegetação primária e secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração da Mata Atlântica, 209 209 Biomas considerando a necessidade de definir o corte, a exploração e a supressão da vegetação secundária no estágio inicial de regeneração no estado do Espírito Santo;

XI

Resolução n 30, de 7 de dezembro de 1994 - que define vegetação primária e secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração da Mata Atlântica, a fim de orientar os procedimentos de licenciamento de atividades florestais no estado do Mato Grosso do Sul;

XII

Resolução n 31, de 7 de dezembro de 1994 - que define vegetação primária e secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração da Mata Atlântica, a fim de orientar os procedimentos de licenciamento de atividades florestais no estado de Pernambuco;

XIII

Resolução n 32, de 7 de dezembro de 1994 - que define vegetação primária e secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração da Mata Atlântica, a fim de orientar os procedimentos de licenciamento de atividades florestais no estado do Rio Grande do Norte;

XIV

Resolução n 33, de 7 de dezembro de 1994 - que define estágios sucessionais das formações vegetais que ocorrem na região de Mata Atlântica no estado do Rio Grande do Sul, visando viabilizar critérios, normas e procedimentos para o manejo, utilização racional e conservação da vegetação natural;

XV

Resolução n 34, de 7 de dezembro de 1994 - que define vegetação primária e secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração da Mata Atlântica, a fim de orientar os procedimentos de licenciamento de atividades florestais no estado de Sergipe;

XVI

Resolução n 7, de 23 de julho de 1996 - que aprova os parâmetros básicos para análise da vegetação de restingas no estado de São Paulo; e

XVII

Resolução n 261, de 30 de junho de 1999 - que aprova parâmetro básico para análise dos estágios sucessivos de vegetação de restinga para o estado de Santa Catarina.