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Artigo 8º da Resolução CONAMA nº 382 de 26 de Dezembro de 2006

Estabelece os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para fontes fixas - Data da legislação: 26/12/2006 - Publicação DOU nº 1, de 02/01/2007, pág. 131


Art. 8º

A partir da publicação desta Resolução e até o estabelecimento de limites específicos, permanecem aplicáveis os critérios e limites estabelecidos na Resolução CONAMA no 8, de 6 de dezembro de 1990, para os processos de geração de calor não abrangidos por esta Resolução.