Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Inciso CM da Resolução CONAMA nº 382 de 26 de Dezembro de 2006

Estabelece os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para fontes fixas - Data da legislação: 26/12/2006 - Publicação DOU nº 1, de 02/01/2007, pág. 131

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições: I - definições referentes às fontes de emissão:

a

capacidade de suporte: a capacidade da atmosfera de uma região receber os remanescentes das fontes emissoras de forma a serem atendidos os padrões ambientais e os diversos usos dos recursos naturais;

b

controle de emissões: procedimentos destinados à redução ou à prevenção da liberação de poluentes para a atmosfera;

c

emissão: lançamento na atmosfera de qualquer forma de matéria sólida, líquida ou gasosa; d) emissão fugitiva: lançamento difuso na atmosfera de qualquer forma de matéria sólida, líquida ou gasosa, efetuado por uma fonte desprovida de dispositivo projetado para dirigir ou controlar seu fluxo;

e

emissão pontual: lançamento na atmosfera de qualquer forma de matéria sólida, líquida ou gasosa, efetuado por uma fonte provida de dispositivo para dirigir ou controlar seu fluxo, como dutos e chaminés; f ) equipamento de controle de poluição do ar: dispositivo que reduz as emissões atmosféricas;

g

fonte fixa de emissão: qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva;

h

limite máximo de emissão - LME: quantidade máxima de poluentes permissível de ser lançada para a atmosfera por fontes fixas; e

i

prevenção à geração da poluição: conceito que privilegia a atuação sobre o processo produtivo, de forma a minimizar a geração de poluição, eliminando ou reduzindo a necessidade do uso de equipamento de controle, também conhecido como as denominações de Prevenção à Poluição e Produção mais Limpa.

II

definições referentes aos poluentes que não possuem característica química definida:

a

compostos orgânicos voláteis: compostos orgânicos que possuem ponto ebulição de até 130ºC na pressão atmosférica e podem contribuir na formação dos oxidantes fotoquímicos;

b

enxofre reduzido total - ERT: compostos de enxofre reduzido, medidos como um todo, referindo-se principalmente ao gás sulfídrico e às mercaptanas, expresso como dióxido de enxofre (SO2);

c

material particulado - MP: todo e qualquer material sólido ou líquido, em mistura gasosa, que se mantém neste estado na temperatura do meio filtrante, estabelecida pelo método adotado;

d

NOx: refere-se à soma das concentrações de monóxido de nitrogênio (NO) e dióxido de nitrogênio (NO2), sendo expresso como (NO2); e

e

SOx: refere-se à soma das concentrações de dióxido de enxofre (SO2) e trióxido de enxofre (SO3), sendo expresso como (SO2).

III

definições referentes às unidades e forma obrigatória de expressão de resultados:

a

concentração: relação entre a massa de um poluente e o volume em que ele está contido (C = m/V), devendo ser sempre relatada em miligramas por normal metro cúbico (Nm3), isto é, referido às condições normais de temperatura e pressão (CNTP), em base seca e, quando aplicável, na condição referencial de oxigênio estabelecida, utilizando-se sempre a notação - mg/Nm3, CNTP - Condições Normais de Temperatura e Pressão: Pressão = 1013 mBar (correspondente a 1 atmosfera ou 760 mmHg); Temperatura = 273 K (correspondente a 0°C).

b

conversão às condições referenciais de oxigênio: a conversão da concentração medida para a condição referencial de oxigênio é apresentada abaixo, não sendo aplicável quando ocorrer injeção de oxigênio puro no processo: 21-O R

C

R = *C M 21-O M sendo: CR - Concentracao do poluente corrigida para a condicao estabelecida nesta Resolucao; OR - Percentagem de oxigenio de referencia, conforme esta Resolucao; estabelecida para cada fonte fixa de emissao; OM - Percentagem de oxigenio medido durante a amostragem;

CM

Concentracao do poluente determinada na amostra;

c

fator de emissao: o valor representativo que relaciona a massa de um poluente especifico lancado para a atmosfera com uma quantidade especifica de material ou energia processado, consumido ou produzido (massa/unidade de producao); e

d

taxa de emissao: o valor representativo que relaciona a massa de um poluente especifico lancado para a atmosfera por unidade de tempo (massa/tempo) exemplo kg/h, g/s. Paragrafo unico. Nos procedimentos referentes a aplicacao desta Resolucao, recomenda-se evitar a expressao "Metais Pesados" por nao possuir uma definicao cientifica, devendo ser citados os metais de interesse especifico.