Artigo 3º, Alínea i da Resolução CONAMA nº 382 de 26 de Dezembro de 2006
Estabelece os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para fontes fixas - Data da legislação: 26/12/2006 - Publicação DOU nº 1, de 02/01/2007, pág. 131
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições: I - definições referentes às fontes de emissão:
a
capacidade de suporte: a capacidade da atmosfera de uma região receber os remanescentes das fontes emissoras de forma a serem atendidos os padrões ambientais e os diversos usos dos recursos naturais;
b
controle de emissões: procedimentos destinados à redução ou à prevenção da liberação de poluentes para a atmosfera;
c
emissão: lançamento na atmosfera de qualquer forma de matéria sólida, líquida ou gasosa; d) emissão fugitiva: lançamento difuso na atmosfera de qualquer forma de matéria sólida, líquida ou gasosa, efetuado por uma fonte desprovida de dispositivo projetado para dirigir ou controlar seu fluxo;
e
emissão pontual: lançamento na atmosfera de qualquer forma de matéria sólida, líquida ou gasosa, efetuado por uma fonte provida de dispositivo para dirigir ou controlar seu fluxo, como dutos e chaminés; f ) equipamento de controle de poluição do ar: dispositivo que reduz as emissões atmosféricas;
g
fonte fixa de emissão: qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva;
h
limite máximo de emissão - LME: quantidade máxima de poluentes permissível de ser lançada para a atmosfera por fontes fixas; e
i
prevenção à geração da poluição: conceito que privilegia a atuação sobre o processo produtivo, de forma a minimizar a geração de poluição, eliminando ou reduzindo a necessidade do uso de equipamento de controle, também conhecido como as denominações de Prevenção à Poluição e Produção mais Limpa.
II
definições referentes aos poluentes que não possuem característica química definida:
a
compostos orgânicos voláteis: compostos orgânicos que possuem ponto ebulição de até 130ºC na pressão atmosférica e podem contribuir na formação dos oxidantes fotoquímicos;
b
enxofre reduzido total - ERT: compostos de enxofre reduzido, medidos como um todo, referindo-se principalmente ao gás sulfídrico e às mercaptanas, expresso como dióxido de enxofre (SO2);
c
material particulado - MP: todo e qualquer material sólido ou líquido, em mistura gasosa, que se mantém neste estado na temperatura do meio filtrante, estabelecida pelo método adotado;
d
NOx: refere-se à soma das concentrações de monóxido de nitrogênio (NO) e dióxido de nitrogênio (NO2), sendo expresso como (NO2); e
e
SOx: refere-se à soma das concentrações de dióxido de enxofre (SO2) e trióxido de enxofre (SO3), sendo expresso como (SO2).
III
definições referentes às unidades e forma obrigatória de expressão de resultados:
a
concentração: relação entre a massa de um poluente e o volume em que ele está contido (C = m/V), devendo ser sempre relatada em miligramas por normal metro cúbico (Nm3), isto é, referido às condições normais de temperatura e pressão (CNTP), em base seca e, quando aplicável, na condição referencial de oxigênio estabelecida, utilizando-se sempre a notação - mg/Nm3, CNTP - Condições Normais de Temperatura e Pressão: Pressão = 1013 mBar (correspondente a 1 atmosfera ou 760 mmHg); Temperatura = 273 K (correspondente a 0°C).
b
conversão às condições referenciais de oxigênio: a conversão da concentração medida para a condição referencial de oxigênio é apresentada abaixo, não sendo aplicável quando ocorrer injeção de oxigênio puro no processo: 21-O R
C
R = *C M 21-O M sendo: CR - Concentracao do poluente corrigida para a condicao estabelecida nesta Resolucao; OR - Percentagem de oxigenio de referencia, conforme esta Resolucao; estabelecida para cada fonte fixa de emissao; OM - Percentagem de oxigenio medido durante a amostragem;
CM
Concentracao do poluente determinada na amostra;
c
fator de emissao: o valor representativo que relaciona a massa de um poluente especifico lancado para a atmosfera com uma quantidade especifica de material ou energia processado, consumido ou produzido (massa/unidade de producao); e
d
taxa de emissao: o valor representativo que relaciona a massa de um poluente especifico lancado para a atmosfera por unidade de tempo (massa/tempo) exemplo kg/h, g/s. Paragrafo unico. Nos procedimentos referentes a aplicacao desta Resolucao, recomenda-se evitar a expressao "Metais Pesados" por nao possuir uma definicao cientifica, devendo ser citados os metais de interesse especifico.