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Artigo 7º da Resolução CONAMA nº 377 de 09 de Outubro de 2006

Dispõe sobre licenciamento ambiental simplificado de Sistemas de Esgotamento Sanitário - Data da legislação: 09/10/2006 - Publicação DOU nº 195, de 10/10/2006, pág. 56

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Art. 7º

Os empreendimentos que se encontrarem em processo de licenciamento ambiental na data da publicação desta Resolução e que atenderem os requisitos nela 856 856 previstos poderão ser enquadrados como licenciamento ambiental simplificado, ou a LIO, desde que requerido pelo empreendedor.