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Artigo 5º da Resolução CONAMA nº 377 de 09 de Outubro de 2006

Dispõe sobre licenciamento ambiental simplificado de Sistemas de Esgotamento Sanitário - Data da legislação: 09/10/2006 - Publicação DOU nº 195, de 10/10/2006, pág. 56

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Art. 5º

Os órgãos ambientais definirão os critérios para o enquadramento de sistemas de esgotamento sanitário de pequeno e médio porte, de acordo com os parâmetros de vazão nominal ou população atendida.