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Artigo 3º, Inciso I da Resolução CONAMA nº 377 de 09 de Outubro de 2006

Dispõe sobre licenciamento ambiental simplificado de Sistemas de Esgotamento Sanitário - Data da legislação: 09/10/2006 - Publicação DOU nº 195, de 10/10/2006, pág. 56

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Art. 3º

O empreendedor ao requerer o licenciamento simplificado, para as unidades de transporte e de tratamento de esgoto sanitário, de médio porte, apresentará estudo na 855 855 Licenciamento Ambiental forma definida pelo órgão ambiental competente, mediante termo de referência, contendo no mínimo:

I

informações gerais;

II

dados do responsável técnico;

III

descrição do projeto;

IV

informações sobre a área do projeto;

V

caracterização da vegetação;

VI

caracterização dos recursos hídricos;

VII

caracterização do meio socioeconômico;

VIII

plano de monitoramento da unidade e do corpo receptor; e

IX

medidas mitigadoras e compensatórias.

Parágrafo único

As licenças prévia e de instalação poderão ser requeridas e, a critério do órgão ambiental, expedidas concomitantemente.