Artigo 3º, Inciso I da Resolução CONAMA nº 377 de 09 de Outubro de 2006
Dispõe sobre licenciamento ambiental simplificado de Sistemas de Esgotamento Sanitário - Data da legislação: 09/10/2006 - Publicação DOU nº 195, de 10/10/2006, pág. 56
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O empreendedor ao requerer o licenciamento simplificado, para as unidades de transporte e de tratamento de esgoto sanitário, de médio porte, apresentará estudo na 855 855 Licenciamento Ambiental forma definida pelo órgão ambiental competente, mediante termo de referência, contendo no mínimo:
I
informações gerais;
II
dados do responsável técnico;
III
descrição do projeto;
IV
informações sobre a área do projeto;
V
caracterização da vegetação;
VI
caracterização dos recursos hídricos;
VII
caracterização do meio socioeconômico;
VIII
plano de monitoramento da unidade e do corpo receptor; e
IX
medidas mitigadoras e compensatórias.
Parágrafo único
As licenças prévia e de instalação poderão ser requeridas e, a critério do órgão ambiental, expedidas concomitantemente.