Artigo 31, Alínea f da Resolução CONAMA nº 375 de 29 de Agosto de 2006
Define critérios e procedimentos, para o uso agrícola de lodos de esgoto gerados em estações de tratamento de esgoto sanitário e seus produtos derivados, e dá outras providências . - Data da legislação: 29/08/2006 - Publicação DOU nº 167, de 30/08/2006, pág. 141-146
Acessar conteúdo completoArt. 31
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARINA SILVA – Presidente do Conselho 566 566 ANEXO I PROCESSOS PARA REDUÇÃO DE AGENTES PATOGÊNICOS E ATRATIVIDADE DE VETORES A descrição dos processos de redução significativa de patógenos, redução adicional de patógenos e atratividade de vetores apresentados a seguir, foram baseados no estabelecido pela U.S.EPA, conforme 40 CFR Part 503 - Appendix B, Federal Register, de 19 de fevereiro de 1993. As listas abaixo relacionam os processos aceitos para redução significativa de patógenos (necessários para a obtenção de lodos de esgoto ou produto derivado tipo B), redução adicional de patógenos (necessários para a obtenção de lodos de esgoto ou produto derivado tipo A) e redução da atratividade de vetores. Outros processos poderão ser propostos, desde que haja comprovação de sua eficiência e seja aceito pelo órgão ambiental. 1. Processos de Redução Significativa de Patógenos
a
digestão aeróbia - a ar ou oxigênio, com retenções mínimas de 40 dias a 20°C ou por 60 dias a 15°C;
b
secagem em leitos de areia ou em bacias, pavimentadas ou não, durante um período mínimo de 3 meses;
c
digestão anaeróbia por um período mínimo de 15 dias a 35-55°C ou de 60 dias a 20°C;
d
compostagem por qualquer um dos métodos citados anteriormente, desde que a biomassa atinja uma temperatura mínima de 40°C, durante pelo menos cinco dias, com a ocorrência de um pico de 55ºC, ao longo de quatro horas sucessivas durante este período; e
e
estabilização com cal, mediante adição de quantidade suficiente para que o pH seja elevado até pelo menos 12, por um período mínimo de duas horas. 2. Processos de Redução Adicional de Patógenos
a
compostagem confinada ou em leiras aeradas (3 dias a 55ºC no mínimo) ou com revolvimento das leiras (15 dias a 55ºC no mínimo, com revolvimento mecânico da leira durante pelo menos 5 dias ao longo dos 15 do processo);
b
secagem térmica direta ou indireta para reduzir a umidade do lodo de esgoto ou produto derivado a 10% ou menos, devendo a temperatura das partículas de lodo de esgoto ou produto derivado superar 80ºC ou a temperatura de bulbo úmido de gás, em contato com o lodo de esgoto ou produto derivado no momento da descarga do secador, ser superior a 80ºC;
c
tratamento térmico pelo aquecimento do lodo de esgoto ou produto derivado líquido a 180ºC, no mínimo, durante um período de 30 minutos;
d
digestão aeróbia termofílica a ar ou oxigênio, com tempos de residência de 10 dias a temperaturas de 55 a 60ºC;
e
processos de irradiação com raios beta a dosagens mínimas de 1 megarad a 20ºC, ou com raios gama na mesma intensidade e temperatura, a partir de isótopos de Cobalto 60 ou Césio 137; e
f
processos de pasteurização, pela manutenção do lodo de esgoto ou produto derivado a uma temperatura mínima de 70ºC, por um período de pelo menos 30 minutos. 3. Processos para Redução da Atratividade de Vetores Nesta lista está indicado, entre parênteses, o número do critério a ser observado para verificação da aceitabilidade do processo quanto à redução de atratividade de vetores.
a
digestão anaeróbia do lodo de esgoto ou produto derivado (critério 1 ou 2);
b
digestão aeróbia do lodo de esgoto ou produto derivado (critério 1 ou 3 ou 4 ou 5);
c
compostagem (critério 5);
d
estabilização química (critério 6);
e
secagem (critério 7 ou 8);
f
aplicação subsuperficial (critério 9); e
g
a
Pesar 200 g do solo coletado no local onde se pretende fazer a aplicação do lodo de esgoto ou produto derivado e adicionar o correspondente às seguintes doses de lodo de esgoto ou produto derivado, em toneladas/ha (base seca): 0, 10, 20, 40, 80.
b
Homogeneizar a mistura e colocar em recipientes de material inerte.
c
Adicionar água de modo a manter a umidade a 70% da capacidade máxima de retenção de água do solo, ao longo de todo o experimento.
d
Os recipientes devem ser mantidos cobertos de maneira a evitar ressecamento. O ensaio deve ser feito com três repetições.
e
mostrar o solo dos tratamentos com a mistura solo-lodo de esgoto ou produto derivado nos tempos 7, 14, 30, 45 e 60 dias e determinar o pH em CaCl , conforme RAIJ et al . (2001) ou EMBRAPA (1997), até que apresente valor constante em 3 determinações consecutivas.
f
A curva de elevação de pH será obtida através de gráfico da variação do pH final da mistura solo-lodo de esgoto ou produto derivado em função da dose (dose de lodo de esgoto ou produto derivado na abscissa e pH na ordenada). Referências: RAIJ, B. van; GHEYI, H.R.; BATAGLIA, O.C. Determinação da condutividade elétrica e de cátions solúveis em extratos aquosos de solos. In: Raij, B. van; Andrade, J.C.; Cantarella, H.; Quaggio, J.A. Análise química para avaliação da fertilidade de solos tropicais. Campinas, Instituto Agronômico, 2001, p. 277-284. Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA. Serviço Nacional de Levantamento e Conservação do Solo. Manual de métodos de análise do solo. Rio de Janeiro, Ministério da Agricultura, 1997, 212 p. ANEXO III CÁLCULO DO NITROGÊNIO DISPONÍVEL NO LODO DE ESGOTO OU PRODUTO DERIVADO Para o cálculo do nitrogênio disponível (Ndisp) no lodo de esgoto ou produto derivado, deverão ser utilizadas as seguintes frações de mineralização (FM): Lodo de esgoto não digerido 40% Lodo de esgoto digerido aerobiamente 30% Lodo de esgoto digerido anaerobiamente 20% Lodo de esgoto compostado 10% 571 571 Gestão de Resíduos e Produtos Perigosos Referência: NCDEHNR-North Carolina Department of Environment, Health and Natural Resources - Division of Environmental Management, Land Aplication of Residual Solids, form LARS 06/94, North Carolina, 1994. Caso seja de interesse da UGL, poderão ser utilizadas frações de mineralização determinadas por meio de ensaios que adotem metodologias aceitas pelo órgão ambiental competente. Para produtos derivados estes ensaios deverão ser realizados. O teor de N disponível do lodo de esgoto ou produto derivado é calculado pelas expressões: Fórmula para cálculo do Ndisp (mg/kg) para aplicação superficial Ndisp = (FM/100) x (K -N ) + 0,5 x (N ) + (N + N ) Fórmula para cálculo do Ndisp (mg/kg) para aplicação subsuperficial Ndisp = (FM/100) x (N -N ) + (N + N ) Dados necessários para o cálculo do Ndisp: fração de mineralização do nitrogênio (FM) (%); Nitrogênio Kjeldahl (nitrogênio Kjeldahl = nitrogênio orgânico total + nitrogênio amoniacal (N ) (mg/kg); Nitrogênio amoniacal (N )(mg/kg); Nitrogênio Nitrato e Nitrito (N + N ) (mg/kg). As concentrações utilizadas nestes cálculos devem ser em mg do parâmetro por kg de lodo de esgoto ou produto derivado em base seca. ANEXO IV CRITÉRIOS PARA AMOSTRAGEM DE SOLO E LODO DE ESGOTO OU PRODUTO DERIVADO 1. Amostragem de solo O número de amostras de solo deverá ser representativo da área a ser avaliada. A área amostrada deverá ser subdividida em parcelas homogêneas nunca superiores a 20 hectares, considerando o histórico de disposição de lodo de esgoto ou seus produtos derivados, a topografia, o tipo de solo e o tipo de cultura. As parcelas deverão ser identificadas em mapa, em escala compatível, para o planejamento e o acompanhamento do monitoramento. Em relação ao local da amostragem, deverá ser observado o seguinte critério:
a
para culturas perenes, a amostragem deverá ser efetuada nas faixas adubadas com lodo de esgoto ou seus produtos derivados;
b
para culturas anuais, a amostragem deverá ser efetuada, aleatoriamente, em zigue- zague, em toda a área. O tipo de amostragem deve ser selecionado em função dos parâmetros a serem analisados:
a
Para substâncias não voláteis as amostras deverão ser compostas, para cada parcela homogênea, sendo que: a.1) para a profundidade de 0-20 cm, deverão ser coletadas 10 (dez) subamostras formando 1(uma) amostra composta; a.2) para a profundidade de 20-40 cm, deverão ser coletadas 2 (duas) subamostras formando uma amostra composta; a.3) para cada parcela, as subamostras deverão se coletadas na mesma profundidade, colocadas em um recipiente de material inerte, para posterior homogeneização.
b
Para substâncias semi-voláteis ou voláteis, as amostras deverão ser simples, devendo ser coletada 1 (uma) amostra na profundidade de 0-20 cm e 1 (uma) amostra na profundidade de 20-40 cm. O coletor das amostras deverá utilizar luvas descartáveis e evitar a contaminação cruzada da amostra. Os requisitos básicos para acondicionamento, preservação e validade de amostras de solo deverão ser seguidos para cada parâmetro físico ou químico a ser determinado, 572 572 de acordo com as instruções dos respectivos laboratórios de análise, para garantir a integridade das amostras. 2. Amostragem de lodo de esgoto ou produto derivado para análise de parâmetros inorgânicos, orgânicos e microbiológicos Toda a amostragem de lodo de esgoto ou produto derivado, tanto para caracterização inicial quanto para monitoramento, deverá atender aos requisitos estabelecidos na norma brasileira de amostragem de resíduos. 2.1 Amostragem de lodo de esgoto ou produto derivado para análise de parâmetros inorgânicos 2.1.1 Caracterização inicial Quando tratar-se de lodo de esgoto ou produto derivado digerido, a sua caracterização deverá ser feita por meio de análise de 4 (quatro) amostras simples, coletadas com defasagem mínima de 7 (sete) dias. Quando o material amostrado não for digerido ou for heterogêneo, tal como pilhas de lodo de esgoto ou produto derivado em processo de compostagem ou secagem ao ar, a caracterização de substâncias inorgânicas deverá ser realizada a partir da coleta de 4 (quatro) amostras compostas, formadas por subamostras de iguais quantidades do material coletadas em diferentes pontos da pilha de amostragem. 2.1.2 Monitoramento A freqüência de amostragem para fins de monitoramento deverá observar o estabelecido no art. 10 desta Resolução. A amostragem deverá observar os mesmos procedimentos descritos no item 2.1.1. 2.2 Amostragem de lodo de esgoto ou produto derivado para análise de parâmetros orgânicos Tanto a caracterização inicial quanto o monitoramento deverão seguir o estabelecido em relação à amostragem para análise de parâmetros inorgânicos, exceto no que se refere à formação de amostras compostas, visto que todas as amostras deverão ser simples. 2.3 Amostragem de lodo de esgoto ou produto derivado para análises microbiológicas e parasitológicas 2.3.1 Procedimento de coleta As coletas de lodo de esgoto ou produto derivado destinadas a análises microbiológicas deverão ser realizadas conforme descrito na publicação da agência ambiental americana (U.S.EPA) " Control of Pathogens and Vector Attraction in Sewage Sludge " - EPA/625/R- 92/013, de julho de 2003. A quantidade mínima de amostras a ser coletada deverá ser de 1000 g (peso úmido). 2.3.2 Caracterização inicial Para caracterização inicial do lodo de esgoto ou produto derivado, deverão ser coletadas pelo menos 15 amostras num período de 3 meses. Essa amostragem deverá ser planejada de forma que as coletas sejam realizadas a intervalos relativamente uniformes abrangendo todo esse período. Quando o material amostrado for heterogêneo (pilhas de lodo de esgoto ou produto derivado em processo de compostagem ou secagem ao ar), para que sejam obtidos resultados representativos, iguais quantidades do material deverão ser coletadas em diferentes pontos. Essas subamostras serão então combinadas e analisadas como uma amostra única, no conjunto de 15 amostras. 2.3.3 Monitoramento do lodo de esgoto ou produto derivado Para monitoramento deverá ser coletada uma amostra, em quadruplicata, de acordo com a freqüência estabelecida na Tabela 1 do art. 10 dessa Resolução. A qualidade do lodo de esgoto ou produto derivado deverá ser também verificada antes da primeira aplicação e quando o lodo de esgoto ou produto derivado for vendido ou distribuído. A amostragem deverá observar os mesmos procedimentos descritos no item 2.3.2. 573 573 Gestão de Resíduos e Produtos Perigosos ANEXO V LISTAS DE SUBSTÂNCIAS ORGÂNICAS A SEREM DETERMINADAS NO LODO DE ESGOTO OU PRODUTO DERIVADO E NO SOLO Tabela 1. Substâncias orgânicas potencialmente tóxicas a serem determinadas no lodo de esgoto ou produto derivado 574 574 Tabela 2. Concentrações permitidas de substâncias orgânicas em solos agrícolas ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO A SER ENCAMINHADA PELA UNIDADE DE GERENCIAMENTO DE LODO DE ESGOTO OU PRODUTO DERIVADO - UGL AO PROPRIETÁRIO E AO ARRENDATÁRIO OU ADMINISTRADOR DA ÁREA DE APLICAÇÃO DO LODO DE ESGOTO OU PRODUTO DERIVADO O interessado deverá apresentar ao órgão ambiental a declaração a seguir, devidamente preenchida e assinada pelo representante da UGL e pelo proprietário, arrendatário ou administrador da área de aplicação. Modelo de declaração