Artigo 14 da Resolução CONAMA nº 369 de 28 de Março de 2006
Dispõe sobre os casos excepcionais, de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente-APP - Data da legislação: 28/03/2006 - Publicação DOU nº 061, de 29/03/2006, págs. 150-151
Acessar conteúdo completoArt. 14
O não-cumprimento ao disposto nesta Resolução sujeitará os infratores, dentre outras, às penalidades e sanções, respectivamente, previstas na Lei n 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e no Decreto n 3.179, de 21 de setembro de 1999.