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Artigo 3º da Resolução CONAMA nº 368 de 28 de Março de 2006

Altera dispositivos da Resolução Nº 335, de 3 de abril de 2003, que dispõe sobre o licenciamento ambiental de cemitérios . - Data da legislação: 28/03/2006 - Publicação DOU nº 061, de 29/03/2006, págs. 149-150

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Art. 3º

Os cemitérios existentes na data de publicação da Resolução n 335, de 2003, terão prazo de até dois anos para adequarse às normas constantes desta Resolução, con- tados a partir da data de sua publicação. (revogado pela Resolução nº 402/08)